Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 1.090,55
Órgão julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
DIONIZIO & CRUVINEL ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ
Autor
VIVIANE DA SILVA GONCALVES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/02/2025, 18:36
Ato ordinatório praticado
14/02/2025, 18:15
Transitado em Julgado em data
13/02/2025, 15:32
Ato ordinatório praticado
16/01/2025, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS) Processo 0824067-10.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dionizio e Cruvinel Advogados - Intimaçao da r. setença das página 15/18:...Vistos, etc,,,Em resumo, havendo demonstração de que a parte exequente exerce atividade empresarial típica de factoring, com gestão de créditos e ativos financeiros, impõe-se o reconhecimento de ofício de sua incapacidade de ser parte nos Juizados Especiais.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, inciso II e IV e §1.º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários.
16/01/2025, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
15/01/2025, 21:15
Ato ordinatório praticado
15/01/2025, 12:57
Ato ordinatório praticado
15/01/2025, 12:27
Recebidos os autos
22/12/2024, 22:40
Expedição de tipo de documento.
22/12/2024, 22:40
Ato ordinatório praticado
22/12/2024, 22:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação