Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Réu: Banco C6 S.A. - Intimem-se as partes da Sentença de fls. 246/248, cujo dispositivo final segue transcrito: “Ante o exposto, HOMOLOGO a presente produção antecipada de provas por meio desta sentença, para que produza seus devidos efeitos, nos termos dos art. 381 e seguintes do CPC. Custas pela parte autora, ficando suspensa sua exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Sem honorários, visto que não houve litígio. Por se tratar de processo digital, o processo está disponível para as partes obterem cópia dos autos a qualquer momento, sem a necessidade de permanecer em cartório pelo prazo de um mês. Assim, em razão da preclusão lógica, nos termos do art. 1000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo.. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I.”
Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS) Processo 0801784-84.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -