Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Kelly Roberta do Nascimento - Comprovado a impossibilidade de comparecimento da advogada da parte autora à audiência no dia agendado, nos termos do artigo 362, II do CPC, redesigno-a para o dia 30 de julho de 2025, às 13h30, ser realizada de forma PRESENCIAL. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem o rol de testemunhas, qualificando-as na forma estabelecida pelo art. 450 do Código de Processo Civil, e respeitando a regra prevista no art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Ressalto que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, compete ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas arroladas, ou trazê-las à audiência independentemente de intimação, de maneira que este Juízo não procederá a intimação (em regra). Advirto, desde já, que a inércia das partes na realização da intimação das testemunhas importará em desistência de suas inquirições, consoante dispõe o art. 455, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, a fim de evitar futura conclusão dos autos, se restar frustrada a intimação da testemunha por carta com aviso de recebimento, ou ainda, se a testemunha residir na zona rural do município, fica deferida a intimação judicial, com fundamento no art. 455, § 4º, I e II, do CPC. Fica autorizada a partição por meio virtual, através do aplicativo Microsoft Teams, conforme Portaria nº 2.805/2025 e documento de nº 163.630.623.0149/2020, dos agentes policiais; dos Membros do MPE e DPE; dos Procuradores da União, do Estado e do Município; dos advogados das partes (devendo haver peticionamento prévio nos autos informando número de telefone para contato); bem como das testemunhas, partes, informantes e interessados que não residam nesta Comarca (sendo dever da parte que solicitar a oitiva informar o respectivo contato telefônico). Instruções para acesso: Advertência 1: A audiência de instrução e julgamento será realizada no dia e horário acima mencionados por meio da plataforma/aplicativo Microsoft Teams, devendo, as pessoas autorizadas na decisão acima, no dia e hora designados, acessar a sala de audiência através do Link comum: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ e acessar a Vara Única de Batayporã, sob pena de condução coercitiva, multa e das penas legais cabíveis. Advertência 2: O Oficial de Justiça deverá solicitar o e-mail e telefone do destinatário para que seja incluído no agendamento; Advertência 3: O Oficial de Justiça deverá informar a parte que se for utilizar o celular para fazer a videoconferência, é NECESSÁRIO INSTALAR O APLICATIVO "MICROSOFT TEAMS", DISPONÍVEL NA APP STORE (IPHONE) OU PLAY STORE (ANDROID). Advertência 4: O Oficial de Justiça deverá cientificar o destinatário de que, caso pretenda utilizar computador convencional ou notebook para a participação da audiência, o aparelho/equipamento deverá conter microfone e webcam Advertência 5: O Oficial de Justiça deverá cientificar que diante de total impossibilidade, deverá o destinatário comparecer ao Fórum na data e horário da audiência, para participar presencialmente. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Lidia Debora de Oliveira (OAB 9324/MS) Processo 0800206-84.2023.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível -