Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Eduardo de Arruda (OAB 7431/MS), Marcelo Bacchi Correa da Costa (OAB 8246/MS), Diego Souto Machado Rios (OAB 11677/MS), Ricardo dos Santos Martins (OAB 13305B/MS), Silmar de Fátima Lima Ramos (OAB 7110/MS), Donizeti Ribeiro (OAB 19130/MS) Processo 0800230-23.2012.8.12.0052 - Usucapião - Reqte: Manoel Severino - Reqdo: Galdino Farias Santos Neto - Inicialmente, DECRETO a revelia de Hugo Farias Santos, Gerson Farias Santos Filho, Antonio João Machado e Jonas Schimidt das Neves, tendo que foram pessoalmente citados e quedaram-se inertes. PRELIMINARES Segundo as disposições do art. 321 do CPC, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos do art. 319 e 320, ou apresente defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará a emenda a inicial. As meras alegações do demandado não possuem embaso legal a fim de ocasionar a inépcia da inicial. Não se verifica no caso ausência de documentos essenciais à propositura da lide. Logo, REJEITO as preliminares arguidas às f. 120-141.... Instrução e Julgamento Data: 01/04/2025 Hora 09:40 Local: Sala Padrão - Vara Única Situacão: Pendente