Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Diolira Gertrudes da Silva -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação de sentença:
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Paulo do Amaral Freitas (OAB 17443/MS), Wesler Cândido da Silva (OAB 19840/MS) Processo 0801464-42.2022.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
Vistos.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários proposta por Diolira Gertrudes da Silva em face de Banco BMG S/A, todos devidamente qualificados. Como se sabe, Novo Código de Processo Civil filiou-se à corrente tradicional, processual, que exige, para que duas ações sejam consideradas idênticas, a chamada tríplice identidade (causa de pedir, pedido e partes), a tria eadem. Nesse sentido, o art. 337, § 1º, do CPC: "Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada". No caso em exame, verifica-se a existência de anterior ação em trâmite nesse Juízo envolvendo as mesmas partes, com os mesmos fundamentos e pedidos, a saber, autos nº 0801591-14.2021.8.12.0035, a configurar o instituto da litispendência, a impor a extinção da ação protocolada mais recente, no caso essa ação. Nesse sentido, o CPC: "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada". Do exposto, reconheço a coisa julgada, pelo que extingo o processo, sem resolução de mérito (CPC, art. 485, V). Sem custas e honorários, ante o beneficio da justiça gratuita no qual defiro nesta oportunidade. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.