Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS), Raphael Barbosa Marques (OAB 15431/MS), Gabriel Duarte de Oliveira (OAB 21454/MS) Processo 0861140-52.2024.8.12.0001 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Jaguar Transportes Urbanos Ltda. - Reqdo: Maicon Douglas Villasante Santos -
Trata-se de pedido de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL postulado por Jaguar Transportes Urbanos Ltda e Maicon Douglas Villasante Santos. Em análise ao feito, verifico que as partes, maiores e capazes, estão devidamente representadas, bem como que a transação observou as formalidades legais, não havendo óbice, portanto, ao deferimento do pedido, nos termos do artigo 725, inciso VIII do Código de Processo Civil. Em vista da manifestação da parte Autora (fls. 68), HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre Jaguar Transportes Urbanos Ltda. e Maicon Douglas Villasante Santos, e julgo extinto este feito na forma do art. 487, III, "b" do CPC. Dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, observado o recolhimento de fls. 66 Desde já, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, em face da manifestação das partes na forma do art. 225 do CPC, e oportunamente arquivem-se os autos com observância das formalidades de praxe, notadamente em relação a eventuais custas pendentes. P. R. I.