Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Dunkirk Participacoes Ltda - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
Intimação - Dunkirk Participacoes Ltda - réu-revel, Denir de Souza Nantes Processo 0028329-49.1999.8.12.0001 - Execução Fiscal -