Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Jair Petinari Reis - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
Intimação - Jair Petinari Reis - réu-revel, Marcia Cristina Kirchesch E Costa Processo 0037203-86.2000.8.12.0001 - Execução Fiscal -