Execução de Título Extrajudicial 0801599-64.2024.8.12.0009 - TJMS | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 191.602,46
Órgão julgador
1ª Vara
Processos relacionados
1° Grau · TJMS · Execução de Título Extrajudicial · 1ª Vara
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Autor
LOTERICA COSTA RICA EIRELI ME
CNPJ
04.***.***.0001-46
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Reu
AUREA CUNHA FILHA
CPF
607.***.***-87
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Reu
Advogados / Representantes
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/ES 23902
·
CPF
016.***.***-65
Mostrar
·
Representa: Autor
HELGA LOPES SANCHEZ
OAB/MS 27804
·
Representa: Autor
RAFAEL BARIONI
OAB/MS 27795
·
Representa: Autor
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/MS 26449
·
Representa: Autor
Movimentações
Prazo em Curso
20/05/2026, 09:59
Publicado ato_publicado em 20/05/2026.
20/05/2026, 04:54
Relação encaminhada ao D.J.
19/05/2026, 07:35
Emissão da Relação
18/05/2026, 13:00
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/04/2026, 17:30
Proferido despacho de mero expediente
23/04/2026, 17:30
Conclusos para despacho
16/12/2025, 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/10/2025, 18:50
Prazo em Curso
15/10/2025, 09:39
Publicado ato_publicado em 15/10/2025.
15/10/2025, 05:01
Relação encaminhada ao D.J.
14/10/2025, 07:34
Emissão da Relação
13/10/2025, 15:39
Juntada de NULL
19/09/2025, 15:09
Juntada de NULL
02/09/2025, 16:38
Prazo em Curso
24/07/2025, 13:33
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Todas as movimentações
(53)
Prazo em Curso
20/05/2026, 09:59
Publicado ato_publicado em 20/05/2026.
20/05/2026, 04:54
Relação encaminhada ao D.J.
19/05/2026, 07:35
Emissão da Relação
18/05/2026, 13:00
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/04/2026, 17:30
Proferido despacho de mero expediente
23/04/2026, 17:30
Conclusos para despacho
16/12/2025, 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/10/2025, 18:50
Prazo em Curso
15/10/2025, 09:39
Publicado ato_publicado em 15/10/2025.
15/10/2025, 05:01
Relação encaminhada ao D.J.
14/10/2025, 07:34
Emissão da Relação
13/10/2025, 15:39
Juntada de NULL
19/09/2025, 15:09
Juntada de NULL
02/09/2025, 16:38
Prazo em Curso
24/07/2025, 13:33
Expedição de Mandado.
17/07/2025, 20:53
Expedição de Mandado.
17/07/2025, 20:53
Expedição em análise para assinatura
06/05/2025, 11:39
Expedição de Ofício.
06/05/2025, 11:07
Expedição de Ofício.
06/05/2025, 11:07
Expedição de Certidão.
06/05/2025, 11:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
06/05/2025, 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/04/2025, 16:33
Autos preparados para expedição
24/04/2025, 08:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2025.
27/03/2025, 02:00
Prazo em Curso
10/03/2025, 12:04
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
27/02/2025, 20:15
Relação encaminhada ao D.J.
27/02/2025, 07:36
Emissão da Relação
26/02/2025, 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/02/2025, 10:22
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
17/01/2025, 07:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
16/01/2025, 09:33
Prazo em Curso
16/01/2025, 07:14
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 27804A/MS), Rafael Barioni (OAB 27795A/MS) Processo 0801599-64.2024.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Aurea Cunha Filha, Lotérica Costa Rica Eireli Me - Intima o autor, para no prazo de quinze (15) dias, recolher a diligência rural, referente a quilometragem (ida/volta) para cumprimento do mandado.
16/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 27804A/MS), Rafael Barioni (OAB 27795A/MS) Processo 0801599-64.2024.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Aurea Cunha Filha, Lotérica Costa Rica Eireli Me - Vistos etc. 01. Expeça-se mandado de citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC). 02. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, salientando que o pagamento integral no prazo estabelecido reduz pela metade o valor arbitrado à título de honorários (art. 827, caput e § 1º, CPC). 03. Consigne-se, ainda, no mandado: a) que o(a) devedor(a) poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC); b) que, no prazo para embargos, o(a) executado(a) poderá parcelar o débito, desde que reconheça o crédito do(a) exequente e comprove o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e honorários. Nessa hipótese, o(a) executado(a) poderá requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (pelo INPC) e juros de mora de 1% ao mês. Sendo a proposta deferida pelo juízo, os atos executivos serão suspensos, todavia, caso o(a) devedor(a) deixe de efetuar o pagamento de quaisquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das prestações subsequentes, a imposição de multa de 10% sobre o valor remanescente, e o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, com a imediata retomada dos atos expropriatórios, ficando vedada a oposição de embargos à execução (art. 916, § 7, CPC). 04. Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora e avaliação de bens da parte executada, de preferência aqueles indicados pelo exequente, se houver. Caso o(a) executado(a) não seja encontrado, proceda-se ao arresto de seus bens, quantos bastem para a satisfação da dívida, e na sequência, exitosa ou não a diligência, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, solicite as providências que entender necessárias, adequadas e úteis para a satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito (art. 921 do CPC). 05. Realizada a penhora e avaliação de bens da parte executada, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, solicite as providências que entender necessárias, adequadas e úteis para a satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito (art. 921 do CPC). 06. Ressalto que, independente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão ser realizados no período de recesso forense, em feriados e em dias úteis fora do horário estabelecido no caput do art. 212 do CPC, observado o disposto no art. 5º, XI, da CF (art. 212, § 2º, CPC). Às providências. Cumpra-se.
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
15/01/2025, 20:13
Relação encaminhada ao D.J.
15/01/2025, 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
15/01/2025, 07:35
Emissão da Relação
14/01/2025, 11:44
Emissão da Relação
14/01/2025, 11:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
02/12/2024, 01:35
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
19/11/2024, 20:35
Proferido despacho de mero expediente
19/11/2024, 20:35
Conclusos para despacho
18/11/2024, 14:47
Expedição de Certidão.
18/11/2024, 14:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
18/11/2024, 14:46
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
15/11/2024, 07:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
12/11/2024, 15:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
09/11/2024, 07:32
Informação do Sistema
08/11/2024, 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
08/11/2024, 10:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
08/11/2024, 09:20
Distribuído por sorteio
08/11/2024, 09:20
Documentos
Despacho
•
23/04/2026, 17:30
Despacho
•
19/11/2024, 20:35
16/01/2025, 00:00