Cédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/07/2018
Valor da Causa
R$ 771.977,15
Órgão julgador
2ª Vara
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ
Autor
REINALDO SANTOS CARVALHO
CPF
Reu
CONSTRULAR MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA
CNPJ
Reu
ROSANGELA MARIA MOCHI CARVALHO
CPF
Reu
CAIXA ECONôMICA FEDERAL
CNPJ
TERCEIRO
Advogados / Representantes
LOUISE RAINER P. GIONEDIS
OAB/MS 16644·Representa: Autor
JORDELINO GARCIA DE OLIVEIRA
OAB/MS 5971·CPF·Representa: Réu
VALÉRIA FERREIRA DE ARAUJO OLIVEIRA
OAB/MS 13716·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
16/02/2026, 03:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
24/12/2025, 00:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
10/12/2025, 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
07/11/2025, 02:17
Juntada de Outros documentos
12/08/2025, 12:59
Arquivado Provisoriamente
20/01/2025, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB 5971/MS), Valéria Ferreira de Araujo Oliveira (OAB 13716/MS), Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS), Kleber Rogério Furtado Coelho (OAB 17471/MS) Processo 0801275-78.2018.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Constrular Materiais para Construções Ltda - Decisão f. 522-....Tendo em vista a notícia de transação (fls. 512/521), homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais. Por conseguinte, suspendo o processo até o cumprimento do acordo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, promover o andamento do feito, valendo seu silêncio como cumprimento total do acordo, caso em que o processo será extinto nos termos do art. 924, III, do CPC. Às providências e intimações necessárias.