Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOProcedimento Comum Cível
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 16.944,00
Órgão julgador
4ª Vara Civel
Partes do Processo
MOACIR VIEIRA DA SILVA
CPF
Autor
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
EUDÊNIA PEREIRA DA SILVA ALMEIDA
OAB/MS 16171·CPF·Representa: Autor
VALDIR ALVES DE ALMEIDA
OAB/MS 17538·CPF·Representa: Autor
THAIS DOS SANTOS VIVALDO
OAB/MS 30156·Representa: Autor
Movimentações
Remetidos os Autos para destino.
17/02/2025, 16:57
Ato ordinatório praticado
17/02/2025, 16:57
Ato ordinatório praticado
14/02/2025, 16:14
Expedição de tipo de documento.
14/02/2025, 16:10
Ato ordinatório praticado
14/02/2025, 07:35
Decorrido prazo de parte
11/02/2025, 04:13
Ato ordinatório praticado
24/01/2025, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Moacir Vieira da Silva - Intimação do r. despacho de fl. 22: 'Observa-se que o Requerente não demonstrou nexo causal entre a doença/moléstia/lesão apresentada e acidente de trabalho. Logo, a presente demanda é de competência da Justiça Federal. Neste sentido, TJMS: "AÇÃO DECLARATÓRIA DE ACIDENTE DE TRABALHO C.C. CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA C.C. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO ACIDENTE – PRELIMINAR – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL – REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL – PRELIMINAR ACOLHIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Com o reconhecimento de que não há nexo entre a invalidez e a atividade laboral, deve ser reconhecida a incompetência absoluta da Justiça Estadual, que não poderá se pronunciar sobre a matéria objeto da demanda, devendo os autos serem remetidos à Justiça Federal. Recurso conhecido e provido." (TJ-MS – APL: 08235696720128120001 MS 0823569-67.2012.8.12.0001, Relator: Juiz Jairo Roberto de Quadros, Data de Julgamento: 25/08/2015, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação:29/08/2015). Assim, remeta-se os autos à Justiça Federal desta Comarca, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.'
Intimação - ADV: Eudênia Pereira da Silva Almeida (OAB 16171/MS), Valdir Alves de Almeida (OAB 17538/MS), Thais dos Santos Vivaldo (OAB 30156/MS) Processo 0810176-92.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -