Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: João Wilson de Araujo (OAB 24776/MS), Waldir Jorge de Araújo (OAB 25632/MS) Processo 0808371-65.2023.8.12.0110 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Braulio Rodrigues de Oliveira - Reqda: Ines Pedro Collombelli -
Vistos, etc. Diante da anuência do Ministério Público às f. 79/81, homologo, por sentença, a transação celebrada pelas partes, nos termos expostos na petição de f. 42, e declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, III, 'b', do CPC. Fica dispensado o recolhimento das custas processuais, porque firmado o acordo antes da prolação de sentença (art. 90, § 3º, do CPC). Certifique-se desde já o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal, e arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.