Intimação
D- Órgão
- Silvio Hiroshi Oyama
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- E. S. D. J.
- Advogado
- JULIANA GALERA DE LACERDA (OAB 380494/SP)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL nº 0900451-79.2024.9.26.0000 Assunto: [Penas Acessórias, Perda da Graduação das Praças] EMBARGANTE: D.T.V.A. ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JULIANA GALERA DE LACERDA - SP380494-A EMBARGADO: E. S. D. J. Relator: Silvio Hiroshi Oyama "ACORDAM os Desembargadores Militares do E.
Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 716115)
