Intimação
D- Órgão
- Paulo Adib Casseb
- Classe
- REPRESENTAÇÃO P/ PERDA DA GRADUAÇÃO
- Destinatário
- E. S. D. J.
- Advogados
- WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP), GUSTAVO VIDALE RIBEIRO (OAB 405923/SP), GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão REPRESENTAÇÃO P/ PERDA DA GRADUAÇÃO nº 0900481-17.2024.9.26.0000 Assunto: [Penas Acessórias, Perda da Graduação das Praças] AUTOR: E. S. D. J. PROCURADOR: E. S. D. J. PROCURADOR do(a) AUTOR: E. S. D. J. RÉU: A.
C. S. ADVOGADO do(a) RÉU: WILLY VAIDERGORN STRUL - SP158260-A ADVOGADO do(a) RÉU: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI - SP221639-A ADVOGADO do(a) RÉU: GUSTAVO VIDALE RIBEIRO - SP405923-A Relator: Paulo Adib Casseb "ACORDAM os Desembargadores Militares do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar improcedente a Representação ministerial.
Nos termos do inciso I do artigo 60 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar, havendo empate, prevalece a decisão mais favorável ao Representado." (IDs 743454 e 743285)
