Intimação
D- Órgão
- Orlando Eduardo Geraldi
- Classe
- EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
- Destinatário
- E. S. D. J.
- Advogados
- FILIPE MOLINA FERREIRA (OAB 420566/SP), LUIZ PEREIRA NAKAHARADA (OAB 398844/SP)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0900613-74.2024.9.26.0000 Assunto: [Estupro] EMBARGANTE: E. S. D. J. PROCURADOR DE JUSTIÇA: E. S. D. J., E. S. D. J. PROCURADOR DE JUSTIÇA do(a) EMBARGANTE: E. S. D. J. PROCURADOR DE JUSTIÇA do(a) EMBARGANTE: E. S. D. J. EMBARGADO: C.B.S.
ADVOGADO do(a) EMBARGADO: FILIPE MOLINA FERREIRA - SP420566-A ADVOGADO do(a) EMBARGADO: LUIZ PEREIRA NAKAHARADA - SP398844-A Relator: Orlando Eduardo Geraldi "ACORDAM os Desembargadores Militares do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos, em negar provimento aos embargos ministeriais, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencido o E. Desembargador Militar Clovis Santinon, que deu provimento." (ID 765040) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na Apelação Criminal nº 0800602-41.2023.9.26.0010.
