Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: CLAUDIO AUGUSTO FELIX DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CLEVERSON CANDIDO MARTINS - SP480047-A
REQUERIDO: O JUIZO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI Desp. ID 808907:
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) nº 0900304-19.2025.9.26.0000 Assunto: [Valor da Causa, Impedimento / Detenção / Prisão]
Vistos.
Trata-se de petição requerendo o deferimento de estudo externo ao Sd PM Claudio Augusto Felix da Silva, em cumprimento de pena restritiva de liberdade, no regime semiaberto, no Presídio Militar Romão Gomes (PMRG), desde 21 de maio de 2025, endereçada ao MM. Juiz de Direito da 5ª Auditoria desta Justiça Militar (ID 807232). O mesmo pedido foi anteriormente juntado aos autos do HABEAS CORPUS CRIMINAL n° 0900226-25.2025.9.26.0000, em que o ora requerente figurava como paciente, tendo lá sido por mim determinado o seu desentranhamento, conjuntamente aos documentos que a acompanhava (ID 801755 e 801756 daqueles autos), por cuidar de matéria estranha ao feito, esclarecendo que a via adequada seria o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Ocorre que o d. patrono da parte, mais uma vez de forma equivocada, protocolou novamente sua petição no Sistema do Processo Judicial Eletrônico de 2ª Instância do E. TJMSP (PJe 2º Grau), agora sob a classe de “Petição Cível”, via igualmente ineficaz para o correto deslinde de seu pedido, muito embora já havia sido apontado que o meio correto para se comunicar com o Juízo das Execuções Criminais seria o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), cujo acesso pode ser verificado junto à página da internet desta Justiça Especializada ou, diretamente, em https://seeu.pje.jus.br/seeu/. Assim, pela completa impossibilidade da já reiterada via eleita, NÃO CONHEÇO do presente requerimento, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. A fim de se evitar novos prejuízos para a parte, promova a d. Diretoria Judiciária o encaminhamento do presente requerimento, bem como dos documentos que o acompanham (ID 807232 a 807236) à Coordenadoria das Execuções Criminais, para o seu adequado processamento. Publique-se, registre-se, intime-se e arquive-se. São Paulo/SP, 24 de junho de 2025. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Desembargador Militar Relator.