Voltar para busca
0800084-50.2025.9.26.0020
Procedimento Comum CívelPagamentoPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 13.940,00
Orgao julgador
2ª Auditoria Militar Estadual
Partes do Processo
HELCIFRAN NERES DOS SANTOS
CPF 893.***.***-53
HELCIFRAN
ANDREATUR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
CNPJ 01.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
HELVECINO NERES DOS SANTOS
OAB/TO 9517•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/07/2025, 16:52Expedição de Certidão.
15/07/2025, 16:51Expedição de Certidão.
10/07/2025, 16:41Transitado em Julgado em 10/07/2025
10/07/2025, 16:34Expedição de Certidão.
07/07/2025, 13:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em
03/07/2025, 16:51Publicado Intimação em 04/07/2025.
03/07/2025, 16:51Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: HELCIFRAN NERES DOS SANTOS Tópico final da sentença ID 1129392: AUTOR: HELVECINO NERES DOS SANTOS - OAB/TO9517-B - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800084-50.2025.9.26.0020 - AB - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Pagamento] - Diante do exposto, não havendo mais interesse pelo prosseguimento da ação, homologo a desistência da ação e, por sua vez, extingo o processo sem resolução de seu mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em razão da extinção do processo ab initio, deixo de condenar às custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Deve a zelosa serventia retificar a autuação do feito para Procedimento Comum. Tendo em vista a opção feita na autuação do feito através do Juízo 100% Digital, defiro a tramitação dos autos através do Juízo 100% Digital. Anote-se. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, 30 de junho de 2025. Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito Advogado do(a)
03/07/2025, 00:00Autos incluídos no Juízo 100% Digital
02/07/2025, 14:34Expedição de Outros documentos.
02/07/2025, 14:33Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/07/2025, 14:28Extinto o processo por desistência
02/07/2025, 14:22Proferido despacho de mero expediente
02/07/2025, 14:22Recebidos os autos
30/06/2025, 13:55Conclusos para decisão
27/06/2025, 15:18Documentos
Sentença (Outras)
•30/06/2025, 13:55