Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
RÉU: JOSE APARECIDO MACHADO Advogados do(a)
RÉU: MARIANA GONCALVES LEITE LIMA - SP470772, RICARDO ANDRADE DOS SANTOS - SP272364 Desembargador Militar: SILVIO HIROSHI OYAMA, Desembargador Militar Presidente Despacho ID 957444: 1.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual REPRESENTAÇÃO P/ PERDA DA GRADUAÇÃO (11036) nº 0900465-29.2025.9.26.0000 Assunto: [Perda da Graduação das Praças]
Vistos. 2.
Trata-se de Recurso Extraordinário (ID 926576) no qual se verifica a ausência do recolhimento de preparo. Não há, outrossim, pleito de concessão de gratuidade judicial com a respectiva declaração de hipossuficiência financeira. 3. O C. Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça exigem nos “processos de natureza especial” (Representação para Perda de Graduação, Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para o Oficialato e Conselho de Justificação), que os recursos de superposição sejam precedidos do devido preparo, nos termos do art. 57 ao art. 65 do Regimento Interno do STF, e nos ditames do art. 112 e 113 do Regimento Interno do STJ. 4. Em razão disso, não se enquadrando o caso em tela em nenhuma das exceções legais para dispensa ou isenção (§1º do art. 1.007 do CPC), INTIME-SE a defesa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o respectivo preparo, observados o §3º (dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos”) e §4º do citado art. 1.007 do CPC. 5. P.R.I.C. São Paulo, 19 de maio de 2026. (a) Des. SILVIO H. OYAMA, Presidente