Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: JORGE LUIZ AFONSO ADVOGADO do(a)
AGRAVANTE: ANDRE LUIZ FERREIRA - SP459376-A ADVOGADO do(a)
AGRAVANTE: VINICIUS TEIXEIRA PLANELIS CARVALHO - SP505159
AGRAVADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a)
AGRAVADO: JONATAS DIAS ROMERO - SP533303 ADVOGADO do(a)
AGRAVADO: VERA FERNANDA MEDEIROS MARTINS - SP199495-A RELATOR: FERNANDO PEREIRA "ACORDAM os Desembargadores Militares do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o Desembargador Militar Presidente, Silvio Hiroshi Oyama." (ID 947539) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na AR nº 0900120-29.2026.9.26.0000.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO AgIntCiv nº 0900174-92.2026.9.26.0000