Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réus: BRUNO HENRIQUE CAVALHEIRO CORREA, PABLO ANTONIO TAKEYAMA ANTUNES - Advogado(s): Advogado do(a)
REU: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168 Advogado do(a)
REU: GISLAIO RIAN DOS SANTOS - SP490032 - Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas nos termos da decisão de ID 1438702, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, resposta escrita à acusação na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Ficam, ainda, Vossas Senhorias intimadas para, no mesmo prazo, manifestar expressamente o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, conforme disposto na Resolução 87/2022 AssPres; informando, em caso positivo, endereço eletrônico e número de telefonia móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais. Ficam, por fim, Vossas Senhorias intimadas a, no mesmo prazo, manifestar preferência quanto à forma de realização das audiências, se presenciais ou telepresenciais, em especial o interrogatório, diante da Recomendação nº 001/2025 da E. Corregedoria-Geral desta Justiça Militar Estadual, que recomenda que o interrogatório seja realizado, preferencialmente, de forma presencial, na sede das Auditorias Militares, para garantia do pleno exercício da ampla defesa. NOTA DE CARTÓRIO: Fica desconsiderada a intimação de ID 1471523, uma vez que disponibilizada em dia não útil.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO - 3ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, 1º Andar, São Paulo/SP- Processo Judicial Eletrônico nº 0800380-42.2025.9.26.0030 - Classe Processual: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) -
05/05/2026, 00:00