Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO - 4ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, 1º Andar, São Paulo/SP- Processo Judicial Eletrônico nº 0800815-13.2024.9.26.0010 - Classe Processual: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) - Réu(s): RAFAEL SOARES, SAINT CLAIR SOARES, ALAN VICTOR SOARES, CARLOS HENRIQUE DA CRUZ CANDIDO, LUIS GUILHERME SILVA PAVANI - Advogado(s): DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES - SP329506, HENRIQUE BASSI DA SILVA - PR107840, MAURO DA COSTA RIBAS JUNIOR - SP400995, ABELARDO JULIO DA ROCHA - SP354340, ABELARDO JULIO DA ROCHA - SP354340, MAURO DA COSTA RIBAS JUNIOR - SP400995, RENATO SOARES DO NASCIMENTO - SP302687, WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274 - Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas nos termos da decisão de ID 1470814, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, resposta escrita à acusação na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Ficam, ainda, Vossas Senhorias intimadas para, no mesmo prazo, manifestar expressamente o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, conforme disposto na Resolução 87/2022 AssPres; informando, em caso positivo, endereço eletrônico e número de telefonia móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais. Ficam, por fim, Vossas Senhorias intimadas a, no mesmo prazo, manifestar preferência quanto à forma de realização das audiências, se presenciais ou telepresenciais, em especial o interrogatório, diante da Recomendação nº 001/2025 da E. Corregedoria-Geral desta Justiça Militar Estadual, que recomenda que o interrogatório seja realizado, preferencialmente, de forma presencial, na sede das Auditorias Militares, para garantia do pleno exercício da ampla defesa.