Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: DOUGLAS MARQUES DA SILVA - Despacho de ID 1553073: I.
AUTOR: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800113-03.2025.9.26.0020 - MJ - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Reintegração, Promoção, Licenciamento / Exclusão, Sucumbenciais] -
VISTOS. II. Tendo em vista a manifestação de ID 1551668 e os documentos de ID’s 1551669/ 1551670, intime-se o autor/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer pela requerida, para os fins do art. 924, II, do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de julho de 2026. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito Advogado do(a)
21/07/2026, 00:00
Publicação
29/06/2026, 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2026, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: DOUGLAS MARQUES DA SILVA - Despacho de ID 1533116: I.
AUTOR: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800113-03.2025.9.26.0020 - MJ - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Reintegração, Promoção, Licenciamento / Exclusão, Sucumbenciais] -
VISTOS. Inclusive petição da Executada de ID 1532946. II. Controle-se o prazo do documento de ID 1517559 (Mandado de Intimação). III. Intime-se. São Paulo, 26 de junho de 2026. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito Advogado do(a)
29/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2026, 12:07
Expedida/Certificada
26/06/2026, 12:06
Mero expediente
26/06/2026, 11:41
Conclusão (para despacho)
26/06/2026, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2026, 11:09
Petição (Petição (outras))
25/06/2026, 20:20
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2026, 16:10
Publicação
12/06/2026, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: DOUGLAS MARQUES DA SILVA - Despacho de ID 1515749: I.
AUTOR: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800113-03.2025.9.26.0020 - MJ - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Reintegração, Promoção, Licenciamento / Exclusão, Sucumbenciais] -
VISTOS. II. Recebo o pedido do Autor (ID 1509750), para o cumprimento da sentença, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, expedindo-se para tanto o respectivo documento para intimação da Fazenda Pública do Estado PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU APRESENTAR IMPUGNAÇÃO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DOS EFEITOS DA PRECLUSÃO. III. No expediente deve constar o PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS para o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na reintegração do Autor e o cumprimento dos demais atos administrativos restantes da obrigação de fazer, exceto a apresentação de planilha de vencimentos atrasados, que se trata de ato preparatório de obrigação de pagar os atrasados devidos ao autor. IV. Deve ainda a zelosa serventia retificar a Classe Processual para Cumprimento de Sentença. V. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 09 de junho de 2026. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito Advogado do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: DOUGLAS MARQUES DA SILVA - Despacho de ID 1533116: I.
AUTOR: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800113-03.2025.9.26.0020 - MJ - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Reintegração, Promoção, Licenciamento / Exclusão, Sucumbenciais] -
VISTOS. Inclusive petição da Executada de ID 1532946. II. Controle-se o prazo do documento de ID 1517559 (Mandado de Intimação). III. Intime-se. São Paulo, 26 de junho de 2026. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito Advogado do(a)
29/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2026, 12:07
Expedida/Certificada
26/06/2026, 12:06
Mero expediente
26/06/2026, 11:41
Conclusão (para despacho)
26/06/2026, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2026, 11:09
Petição (Petição (outras))
25/06/2026, 20:20
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2026, 16:10
Publicação
12/06/2026, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: DOUGLAS MARQUES DA SILVA - Despacho de ID 1515749: I.
AUTOR: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800113-03.2025.9.26.0020 - MJ - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Reintegração, Promoção, Licenciamento / Exclusão, Sucumbenciais] -
VISTOS. II. Recebo o pedido do Autor (ID 1509750), para o cumprimento da sentença, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, expedindo-se para tanto o respectivo documento para intimação da Fazenda Pública do Estado PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU APRESENTAR IMPUGNAÇÃO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DOS EFEITOS DA PRECLUSÃO. III. No expediente deve constar o PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS para o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na reintegração do Autor e o cumprimento dos demais atos administrativos restantes da obrigação de fazer, exceto a apresentação de planilha de vencimentos atrasados, que se trata de ato preparatório de obrigação de pagar os atrasados devidos ao autor. IV. Deve ainda a zelosa serventia retificar a Classe Processual para Cumprimento de Sentença. V. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 09 de junho de 2026. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito Advogado do(a)
12/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2026, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2026, 11:31
Expedida/Certificada
11/06/2026, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2026, 15:53
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
10/06/2026, 15:52
Mero expediente
09/06/2026, 18:05
Conclusão (para despacho)
09/06/2026, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2026, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2026, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2026, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2026, 15:21
Petição (Petição (outras))
02/06/2026, 15:09
Ato ordinatório
26/05/2026, 11:11
Publicação
15/05/2026, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DOUGLAS MARQUES DA SILVA - Despacho de ID 1484375: I.
AUTOR: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800113-03.2025.9.26.0020 - MT - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Reintegração, Promoção, Licenciamento / Exclusão, Sucumbenciais] -
VISTOS. II. Tendo em vista o trânsito em julgado, certificado no ID 1480382, intimem-se as partes, para requererem o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. III. No mesmo prazo, deverá o i. causídico do autor indicar o que deve ser inserido na autuação, no campo ETNIA de seu cliente para fins de cumprimento da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA nº 001/2026 ASSPRES/CGER, que em seu artigo 6º, parágrafo único dispõe: “Nos processos cíveis e de natureza especial, não havendo informação nos autos, o(a) magistrado(a) oportunizará à parte pessoa física manifestação quanto ao preenchimento do campo “Etnia”, consignando-se que, na ausência de resposta, será registrado como “Não declarado”. São Paulo, 13 de maio de 2026. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito. Advogado do(a)
15/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2026, 19:18
Expedida/Certificada
14/05/2026, 19:18
Mero expediente
14/05/2026, 09:59
Conclusão (para despacho)
13/05/2026, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2026, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2026, 14:13
Recebimento
11/05/2026, 14:17
Petição
11/05/2026, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a)
APELANTE: GUILHERME EVARISTO CORDEIRO - SP533181
APELADO: DOUGLAS MARQUES DA SILVA ADVOGADO do(a)
APELADO: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274-A RELATOR: ADRIANO BAPTISTA ASSIS "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 923886)
EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO ApelRemNec nº 0800113-03.2025.9.26.0020
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a)
APELANTE: GUILHERME EVARISTO CORDEIRO - SP533181
APELADO: DOUGLAS MARQUES DA SILVA Advogado do(a)
APELADO: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274-A RELATOR: ADRIANO BAPTISTA ASSIS FICAM AS PARTES INTIMADAS DA INCLUSÃO DO PRESENTE FEITO NA SESSÃO ORDINÁRIA DA E. PRIMEIRA CÂMARA DO TJME A REALIZAR-SE, DE FORMA PRESENCIAL, EM 10 DE MARÇO DE 2026, ÀS 13:30 HORAS. A SUSTENTAÇÃO ORAL, DE FORMA TELEPRESENCIAL, NAS HIPÓTESES PERMITIDAS NO RITJM E EM LEI, DEVERÁ SER REQUERIDA PELO REPRESENTANTE LEGAL, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS, EM ATÉ 1 (UM) DIA ÚTIL ANTES DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, POR MEIO DO PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO DISPONIBILIZADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL, NOS TERMOS DO ART. 3º, § 1º, DA RESOLUÇÃO 82/2022 ASSPRES E DO ART. 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 91/2023-ASSPRES.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) nº 0800113-03.2025.9.26.0020
27/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/02/2026, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2026, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2026, 18:27
Publicação
23/01/2026, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DOUGLAS MARQUES DA SILVA - Despacho de ID 1354655: I.
AUTOR: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800113-03.2025.9.26.0020 - MT - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Reintegração, Promoção, Licenciamento / Exclusão, Sucumbenciais] - Vistos em correição. II. Consta dos autos as Contrarrazões ao Recurso de Apelação (ID 1331203). III. Assim, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Militar. IV. Intimem-se. São Paulo, 20 de janeiro de 2026. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito. Advogado do(a)
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 20:29
Expedida/Certificada
22/01/2026, 20:23
Mero expediente
20/01/2026, 14:09
Conclusão (para despacho)
19/01/2026, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2026, 20:21
Petição (Contra-razões)
15/12/2025, 10:44
Publicação
01/12/2025, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DOUGLAS MARQUES DA SILVA - Despacho de ID 1313267: I.
AUTOR: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800113-03.2025.9.26.0020 - MT - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Reintegração, Licenciamento / Exclusão, Sucumbenciais] -
VISTOS. II. Consta dos autos o Recurso de Apelação da Ré (ID 1311673). III. INTIME-SE o autor para apresentação das Contrarrazões no prazo legal. IV. Lembrando que as intimações devem ser realizadas através do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). São Paulo, 27 de novembro de 2025. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito. Advogado do(a)
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 18:23
Mero expediente
27/11/2025, 16:45
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 13:47
Petição (Apelação)
26/11/2025, 15:16
Publicação
19/11/2025, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DOUGLAS MARQUES DA SILVA - Tópico Final de Sentença de ID 1293393: Posto isso, julgo procedente a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo rito Ordinário, proposta por DOUGLAS MARQUES DA SILVA em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Determino que o autor seja reintegrado à Polícia Militar do Estado de São Paulo, após o respectivo trânsito em julgado, restabelecendo a situação que estaria caso a decisão administrativa não houvesse sido proferida. Condeno a ré a pagar ao autor todos os vencimentos e vantagens pecuniárias de seu cargo, abrangendo o padrão, RETP, décimo terceiro salário, terço constitucional sobre as férias, adicionais quinquenais e sexta-parte, bem como os atrasados. O autor ainda faz jus ao cômputo do tempo em que esteve afastado da Corporação para todos os efeitos legais, inclusive quinquênios, férias, fruição de licença-prêmio e eventuais promoções por antiguidade e eventual direito à reforma, bem como aos demais direitos a que faria jus relativos a este período, até a sua efetiva reintegração. Devem ser excluídas do cálculo as vantagens habituais. Isto porque, em decisões reiteradas do E. Tribunal de Justiça Militar (v.g. – Apelação Cível nº 141/05), baseadas em arestos do Supremo Tribunal Federal (v.g. Ag. Reg. no RE nº 443.335-SP e Ag. Reg. no Ag. Inst. nº 416.699-7-SP) ficou consignado que tais vantagens somente são concedidas aos militares enquanto no exercício da atividade policial, hipótese que não se encaixa no caso presente, não compondo as vantagens pecuniárias do cargo. O crédito do autor é de natureza alimentar, pois visa a manutenção dele e de sua família, pelo que não há que se distinguir entre reajuste, diferença de vencimentos, prestações passadas, presentes ou futuras, já que o art. 100 da Constituição Federal acolheu tal entendimento no plano positivo. Nesse sentido é pacífica a jurisprudência (cf. RTJ 76/589, 121/1.464, 11/1.335 e 125/184 e RJTJ 118/110). O débito deverá ser pago na forma do art. 57, §3º, da Constituição Estadual, por se tratar de obrigação de natureza alimentícia. Tendo-se em vista que a exclusão do autor se deu em abril de 2024 (ID 1222858, pág. 106) os valores a ele devidos devem ser corrigidos pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), na forma da EC nº 113/2021. Condeno, também, a ré ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, corrigidos monetariamente (art. 85, §3º, do CPC/2015). Transcorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, ou regularmente processados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar para o REEXAME NECESSÁRIO (art. 496, inciso I, CPC/2015). Publique-se. Registre-se e
AUTOR: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800113-03.2025.9.26.0020 - MT - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Reintegração, Licenciamento / Exclusão, Sucumbenciais] - Intime-se. São Paulo, 18 de novembro de 2025. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há valor de preparo em razão de o(s) Autor(es) gozar(em) de benefício da gratuidade processual, conforme o ID 1230896. Advogado do(a)
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 14:47
Expedida/Certificada
18/11/2025, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2025, 12:59
Mero expediente
18/11/2025, 11:50
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 09:18
Publicação
04/11/2025, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DOUGLAS MARQUES DA SILVA - Despacho de ID 1280386: I.
AUTOR: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800113-03.2025.9.26.0020 - MT - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Reintegração, Licenciamento / Exclusão, Sucumbenciais] -
VISTOS. II. Nos autos encontram-se alojadas a petição inicial (ID 1205622) e a contestação (ID 1276923). III. Partes dotadas de capacidade, personalidade judiciária, legítimas e bem representadas. Presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo. IV. Até o momento não se nota nos autos pedido específico de produção de provas, a não ser o pedido genérico de se provar o alegado com provas admitidas em direito. V. Assim, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventuais pretensões probatórias, observando-se que o requerimento deve ser justificado de forma específica para cada prova, fundamentando a sua pertinência, não sendo aceito pedido genérico. Manifestem-se, outrossim, acerca do julgamento antecipado da lide. VI. Reforçando que a Procuradoria do Estado deve ser intimada por meio eletrônico em portal próprio, nos termos do art. 5º, caput, da Lei 11.419/2006. O autor, deve ser intimado pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). São Paulo, 31 de outubro de 2025. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito. Advogado do(a)
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 18:05
Expedida/Certificada
03/11/2025, 18:03
Mero expediente
31/10/2025, 10:59
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 11:23
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
25/10/2025, 12:38
Petição (Contestação)
25/10/2025, 12:24
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2025, 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DOUGLAS MARQUES DA SILVA - Despacho de ID 1230896: 1.
AUTOR: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800113-03.2025.9.26.0020 - MT - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Reintegração, Licenciamento / Exclusão, Sucumbenciais] -
Vistos. 2. De início,
recebo a petição inicial (ID 1205622) e as respectivas emendas (ID 1222856 e ID 1230371). 3. Neste átimo, concedo os benefícios da gratuidade processual ao autor em virtude do preenchimento dos requisitos para tanto. 4. Cite-se a ré. 5. Com a resposta da requerida (ou com a fluência do prazo em branco), remeta-se o feito conclusos. 6. Intime-se a ilustre defesa técnica do autor quanto ao inteiro teor do jaez. Cumpra-se. São Paulo, 23 de setembro de 2025. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado do(a)
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 16:18
Expedida/Certificada
29/09/2025, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DOUGLAS MARQUES DA SILVA - Despacho de ID 1230896: 1.
AUTOR: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800113-03.2025.9.26.0020 - MT - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Reintegração, Licenciamento / Exclusão, Sucumbenciais] -
Vistos. 2. De início,
recebo a petição inicial (ID 1205622) e as respectivas emendas (ID 1222856 e ID 1230371). 3. Neste átimo, concedo os benefícios da gratuidade processual ao autor em virtude do preenchimento dos requisitos para tanto. 4. Cite-se a ré. 5. Com a resposta da requerida (ou com a fluência do prazo em branco), remeta-se o feito conclusos. 6. Intime-se a ilustre defesa técnica do autor quanto ao inteiro teor do jaez. Cumpra-se. São Paulo, 23 de setembro de 2025. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado do(a)
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 16:43
Expedida/Certificada
25/09/2025, 16:35
Gratuidade da Justiça
23/09/2025, 18:24
Recebimento
23/09/2025, 11:42
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 12:46
Publicação
17/09/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DOUGLAS MARQUES DA SILVA - Despacho de ID 1223458: 1.
AUTOR: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800113-03.2025.9.26.0020 - MT - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Reintegração, Licenciamento / Exclusão, Sucumbenciais] -
Vistos. 2. Petição do autor (ID 1222856), acompanhada de documentos (ID´s 1222858/1222860): o autor não cumpriu, na íntegra, os comandamentos da decisão aposta no ID 1206239. 3. Isso porque o autor trouxe os mesmos instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência econômico-financeira vetustos, ambos datados de 06.05.2024 (v. ID´s 1222859/1222860). 4. Dessa arte, concedo novo prazo, agora de 05 (cinco) dias, para que o autor traga instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência econômico-financeira atualizados. 5. Controle-se. 6. Intimem-se. São Paulo, 15 de setembro de 2025. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado do(a)
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 14:00
Expedida/Certificada
16/09/2025, 13:59
Outras Decisões
16/09/2025, 13:56
Recebimento
15/09/2025, 21:03
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 13:50
Publicação
11/09/2025, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DOUGLAS MARQUES DA SILVA - Despacho de ID 1206239:
AUTOR: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800113-03.2025.9.26.0020 - MT - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Reintegração, Licenciamento / Exclusão, Sucumbenciais] -
Vistos. Cuida a espécie de ação declaratória, de rito comum, proposta por DOUGLAS MARQUES DA SILVA, Ex-Cb PM RE 125251-8, em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. De início, elaboro a historicidade cabível. O móvel da presente “actio” é o Conselho de Disciplina (CD) nº 15BPMI-1/007/21, feito administrativo respondido pelo ora autor (v. Portaria inaugural, ID 1205901, páginas 02/04), que lhe acarretou a sanção de demissão das fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo (v. Decisão Final, de lavra do Exmo. Sr. Comandante Geral, datada de 22.04.2024, ID 1205904, páginas 101/105). Em petição inicial, composta de 16 (dezesseis) laudas, constam, dentre outros, os seguintes pleitos, delineados após as causas de pedir próxima e remota (ID 1205622): “que o pedido da ação seja julgado procedente, a fim de que seja declarada a nulidade do ato administrativo disciplinar expulsório (sic) do feito disciplinar em tela, devendo o autor ser reintegrado aos quadros da Polícia Militar nas mesmas condições de cargo, direitos (pecuniários e não pecuniários) e deveres da época da sua demissão, e que a ré seja condenada ao pagamento de todos direitos, salários, vencimentos, valores, benefícios decorrentes do período da exclusão/exoneração até a sua reintegração, bem como promoções, com as devidas atualizações e juros.”. É o relatório do necessário. Após a análise da peça atrial, juntamente com os documentos que a instruem, não vislumbro a completude do prescritivo gizado no artigo 320 do Código de Processo Civil. Dessa arte, deverá o autor, no prazo de 15 (quinze) dias (v. artigo 321, “caput”, do Diploma Processual Civil), trazer a cópia do Relatório dos membros processantes do feito disciplinar que ora ataca (obs.: a cópia do Relatório atermada nos presentes autos possui, em algumas laudas, “corte” na lateral – v. ID 1205904, páginas 19/20 e páginas 24/56). Mas não é só. Em igual prazo, de 15 (quinze) dias: a) deverá o autor trazer novéis instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência econômico-financeira, uma vez que os pousados nos autos são vetustos, ambos datados de 06.05.2024 (v. ID´s 1205623/1205624); e b) informar o autor o seu endereço eletrônico. Feito à conclusão com o cumprimento dos comandamentos pelo autor ou com a fluência do prazo em branco. Intime-se a ilustre defesa técnica do autor quanto ao inteiro teor do jaez. São Paulo, 02 de setembro de 2025. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado do(a)