Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
RÉU: JULIO CESAR DA SILVA FREITAS Advogado do(a)
RÉU: IVANDARO ALVES DA SILVA - SP372632-A Desembargador Militar: SILVIO HIROSHI OYAMA, Desembargador Militar Presidente Desp. ID 974402: 1.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual REPRESENTAÇÃO P/ DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE (11035) nº 0900477-43.2025.9.26.0000 Assunto: [Incompatibilidade para o Oficialato, Indignidade para o Oficialato, Perda do Posto e da Patente]
Vistos. 2.
Trata-se de e-mail encaminhado pela Equipe de Transição de Instâncias do Órgão Especial do TJ/SP (ID 973140), que informa a decisão proferida pelo Desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, Relator do Mandado de Segurança Cível nº 2138179-69.2026.8.26.0000, que deferiu a liminar para determinar a imediata retomada do pagamento dos proventos de aposentadoria do impetrante, até o julgamento final do mandado de segurança (ID 973138). 2.1. Conforme se extrai da decisão, o mandado de segurança foi impetrado pelo 2º Ten Res PM 880677-2 JÚLIO CESAR DA SILVA FREITAS contra ato praticado pelo Exmo. Governador do Estado de São Paulo, que determinou a cassação dos proventos de aposentadoria, por decreto estadual datado de 21/05/2026, em decorrência do acórdão proferido por esta Corte nos autos da RDII nº 0900477-43.2025.9.26.0000. 3. Extrai-se do v. acórdão de ID 902575, no entanto, que não foi determinada a cassação dos proventos de inatividade pelo órgão Pleno desta Corte, tendo o Exmo. Governador do Estado sido comunicado do trânsito em julgado da decisão, aos 23/03/2026, conforme ofício de ID 947447. 4. Dessa forma, remetam-se os autos à d. Procuradoria de Justiça quanto ao expediente de IDs 973138 e 973140. 5. P.R.I.C. São Paulo, 11 de junho de 2026. (a)Des. SILVIO H. OYAMA, Presidente.