Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANESTOR GONCALVES LIMA JUNIOR ADVOGADO do(a)
APELANTE: LUIZ PEREIRA NAKAHARADA - SP398844-A
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO RELATOR: RICARDO JUHAS SANCHES "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, por maioria, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Desembargador Militar Enio Luiz Rosseto, com declaração de voto, que deu provimento ao apelo." (IDs 955880/956419)
EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO ApCrim nº 0801053-69.2024.9.26.0030