Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FABIO MESSIAS MACHADO PAVAO, CLAUDIO MESSIAS MACHADO ADVOGADO do(a)
APELANTE: FABIO MESSIAS MACHADO PAVAO - SP326792
APELADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a)
APELADO: NICOLAUS FELIPE MENDES PROTA TORRENS - SP446926 ADVOGADO do(a)
APELADO: FLAVIA WANDERLEY CAVALCANTI DE ALMEIDA PEDROSA - SP533526 RELATOR: ORLANDO EDUARDO GERALDI "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 991185)
EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO ApCiv nº 0800168-28.2025.9.26.0060
15/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FABIO MESSIAS MACHADO PAVAO, CLAUDIO MESSIAS MACHADO ADVOGADO do(a)
APELANTE: FABIO MESSIAS MACHADO PAVAO - SP326792
APELADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a)
APELADO: NICOLAUS FELIPE MENDES PROTA TORRENS - SP446926 ADVOGADO do(a)
APELADO: FLAVIA WANDERLEY CAVALCANTI DE ALMEIDA PEDROSA - SP533526 RELATOR: ORLANDO EDUARDO GERALDI "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 991185)
EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO ApCiv nº 0800168-28.2025.9.26.0060
15/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FABIO MESSIAS MACHADO PAVAO, CLAUDIO MESSIAS MACHADO ADVOGADO do(a)
APELANTE: FABIO MESSIAS MACHADO PAVAO - SP326792
APELADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Advogados do(a)
APELADO: FLAVIA WANDERLEY CAVALCANTI DE ALMEIDA PEDROSA - SP533526, NICOLAUS FELIPE MENDES PROTA TORRENS - SP446926 RELATOR: ORLANDO EDUARDO GERALDI FICAM AS PARTES INTIMADAS DA INCLUSÃO DO PRESENTE FEITO NA SESSÃO ORDINÁRIA DA E. PRIMEIRA CÂMARA DO TJME A REALIZAR-SE, DE FORMA PRESENCIAL, EM 07 DE JULHO DE 2026, ÀS 13:30 HORAS. A SUSTENTAÇÃO ORAL, DE FORMA TELEPRESENCIAL, NAS HIPÓTESES PERMITIDAS NO RITJM E EM LEI, DEVERÁ SER REQUERIDA PELO REPRESENTANTE LEGAL, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS, EM ATÉ 1 (UM) DIA ÚTIL ANTES DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, POR MEIO DO PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO DISPONIBILIZADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL, NOS TERMOS DO ART. 3º, § 1º, DA RESOLUÇÃO 82/2022 ASSPRES E DO ART. 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 91/2023-ASSPRES.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0800168-28.2025.9.26.0060
26/06/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2026, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2026, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2026, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2026, 17:24
Publicação
10/03/2026, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FABIO MESSIAS MACHADO PAVÃO Despacho de ID 1407662: 1.
AUTOR: Dr. FABIO MESSIAS MACHADO PAVÃO - OAB/SP 326792 - 6ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800168-28.2025.9.26.0060 - AB - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Reintegração, Licenciamento / Exclusão, Sucumbenciais] -
Vistos. 2. Contrarrazões recursais fazendárias apostas no ID 1406143. 3. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar, com as minhas homenagens. 4. Intimem-se e cumpra-se. São Paulo, 09 de março de 2026. Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Advogado do
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FABIO MESSIAS MACHADO PAVAO, CLAUDIO MESSIAS MACHADO ADVOGADO do(a)
APELANTE: FABIO MESSIAS MACHADO PAVAO - SP326792
APELADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Advogados do(a)
APELADO: FLAVIA WANDERLEY CAVALCANTI DE ALMEIDA PEDROSA - SP533526, NICOLAUS FELIPE MENDES PROTA TORRENS - SP446926 RELATOR: ORLANDO EDUARDO GERALDI FICAM AS PARTES INTIMADAS DA INCLUSÃO DO PRESENTE FEITO NA SESSÃO ORDINÁRIA DA E. PRIMEIRA CÂMARA DO TJME A REALIZAR-SE, DE FORMA PRESENCIAL, EM 07 DE JULHO DE 2026, ÀS 13:30 HORAS. A SUSTENTAÇÃO ORAL, DE FORMA TELEPRESENCIAL, NAS HIPÓTESES PERMITIDAS NO RITJM E EM LEI, DEVERÁ SER REQUERIDA PELO REPRESENTANTE LEGAL, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS, EM ATÉ 1 (UM) DIA ÚTIL ANTES DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, POR MEIO DO PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO DISPONIBILIZADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL, NOS TERMOS DO ART. 3º, § 1º, DA RESOLUÇÃO 82/2022 ASSPRES E DO ART. 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 91/2023-ASSPRES.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0800168-28.2025.9.26.0060
26/06/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2026, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2026, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2026, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2026, 17:24
Publicação
10/03/2026, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FABIO MESSIAS MACHADO PAVÃO Despacho de ID 1407662: 1.
AUTOR: Dr. FABIO MESSIAS MACHADO PAVÃO - OAB/SP 326792 - 6ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800168-28.2025.9.26.0060 - AB - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Reintegração, Licenciamento / Exclusão, Sucumbenciais] -
Vistos. 2. Contrarrazões recursais fazendárias apostas no ID 1406143. 3. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar, com as minhas homenagens. 4. Intimem-se e cumpra-se. São Paulo, 09 de março de 2026. Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Advogado do
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 17:52
Expedida/Certificada
09/03/2026, 17:46
Mero expediente
09/03/2026, 14:58
Conclusão (para despacho)
09/03/2026, 14:23
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2026, 14:23
Petição (Contra-razões)
06/03/2026, 22:24
Publicação
27/02/2026, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FABIO MESSIAS MACHADO PAVÃO - RÉ: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV Despacho de ID 1393545: 1.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800168-28.2025.9.26.0060 - AB - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Reintegração, Licenciamento / Exclusão, Sucumbenciais] -
Vistos. 2. Recurso de apelação do autor apresentado e alocado no ID 1392747. 3. Pela nova sistemática recursal, advinda do Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105/2015), o juízo de admissibilidade do recurso é operado apenas pelo órgão "ad quem". 4. Feita a devida consideração, intimem-se as rés, para que manejem as suas contrarrazões recursais de apelo, no prazo legal. 5. Intime-se, também, o autor quanto ao inteiro teor do jaez. São Paulo, 25 de fevereiro de 2026. Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito - 6ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FABIO MESSIAS MACHADO PAVÃO Despacho de ID 1393545: 1.
AUTOR: Dr. FABIO MESSIAS MACHADO PAVÃO - OAB/SP 326792 - 6ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800168-28.2025.9.26.0060 - AB - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Reintegração, Licenciamento / Exclusão, Sucumbenciais] -
Vistos. 2. Recurso de apelação do autor apresentado e alocado no ID 1392747. 3. Pela nova sistemática recursal, advinda do Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105/2015), o juízo de admissibilidade do recurso é operado apenas pelo órgão "ad quem". 4. Feita a devida consideração, intimem-se as rés, para que manejem as suas contrarrazões recursais de apelo, no prazo legal. 5. Intime-se, também, o autor quanto ao inteiro teor do jaez. São Paulo, 25 de fevereiro de 2026. Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Advogado do
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 17:17
Expedida/Certificada
26/02/2026, 17:05
Mero expediente
25/02/2026, 22:21
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2026, 16:06
Petição (Apelação)
24/02/2026, 21:40
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2026, 17:33
Publicação
12/02/2026, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FABIO MESSIAS MACHADO PAVÃO Tópico final da Sentença de ID 1371689: Diante de todo o exposto, RECONHEÇO A INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO JUDICIÁRIA (INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 20.910/32), OPORTUNIDADE EM QUE SOLVO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM LASTRO NO ARTIGO 487, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (arbitramento por apreciação equitativa), o autor pagará, em razão de sucumbir, R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros e de correção monetária no termo e na forma da lei. Por ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita (ID 1255351) incide condição suspensiva de exigibilidade do pagamento oriundo da sucumbência, com base no que preceitua o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se.
AUTOR: Dr. FABIO MESSIAS MACHADO PAVÃO - OAB/SP 326792 - 6ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800168-28.2025.9.26.0060 - AB - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Reintegração, Licenciamento / Exclusão, Sucumbenciais] - Intime-se. Comunique-se. São Paulo, 09 de fevereiro de 2026. Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Autor(es) goza(m) dos benefícios da Justiça Gratuita Advogado do
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 14:36
Expedida/Certificada
11/02/2026, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2026, 14:24
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
09/02/2026, 09:30
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 17:21
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 16:49
Publicação
23/01/2026, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FABIO MESSIAS MACHADO PAVÃO Despacho de ID 1352202: 1.
AUTOR: Dr. FABIO MESSIAS MACHADO PAVÃO - OAB/SP 326792 - 6ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800168-28.2025.9.26.0060 - AB - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Reintegração, Licenciamento / Exclusão, Sucumbenciais] - Vistos, inclusive em correição. 2. Neste átimo, em razão da decisão exarada no ID 1255351, realizo o movimento processual correspondente ao “deferimento da gratuidade processual”. 3. Controle-se o prazo do autor no tocante ao decisório de ID 1317385. 4. Intimem-se. São Paulo, 16 de janeiro de 2026. Dr. BRUNO MACIEL DOS SANTOS - Juiz de Direito Substituto Advogado do
22/01/2026, 00:00
Movimentação processual
21/01/2026, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 14:54
Expedida/Certificada
21/01/2026, 14:52
Gratuidade da Justiça
16/01/2026, 16:36
Conclusão (para despacho)
15/01/2026, 17:47
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2026, 18:52
Publicação
04/12/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FABIO MESSIAS MACHADO PAVÃO Decisão de ID 1317385: 1.
AUTOR: Dr. FABIO MESSIAS MACHADO PAVÃO - OAB/SP 326792 - 6ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800168-28.2025.9.26.0060 - AB - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Reintegração, Licenciamento / Exclusão, Sucumbenciais] - Vistos, sendo a primeira vez que tenho contato com os autos. 2. Em virtude do teor da contestação (ID 1315151 - anexos, ID´s 1315152/1315169), intime-se o autor, para a oferta de réplica, no prazo legal. 3. No respeitante ao pedido do autor de "intimação do Ministério Público para intervir no feito" (v. petição inicial, ID 1254875), registro que indefiro. Como se sabe, a regra é a publicidade dos atos processuais, sendo que não vislumbro a incidência de exceção no bailado. Em outras letras: não há no feito em testilha elemento a indicar "interesse público" que possibilitasse a intervenção do "Parquet" (a ação cuida de reintegração "post mortem" ajuizada por maior, capaz e dentro da seara do direito disponível). 4. Controle-se o prazo de réplica do autor. 5. Intimem-se ambas as partes quanto ao inteiro teor desta decisão. São Paulo, 02 de dezembro de 2025. Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Advogado do
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 18:50
Expedida/Certificada
03/12/2025, 18:43
Mero expediente
02/12/2025, 20:00
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2025, 13:43
Petição (Contestação)
29/11/2025, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2025, 14:54
Publicação
10/10/2025, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FABIO MESSIAS MACHADO PAVAO Decisão de ID 1255351: 1.
AUTOR: Dr. FABIO MESSIAS MACHADO PAVAO - OAB/SP 326792 - 6ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800168-28.2025.9.26.0060 - AB - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Reintegração, Licenciamento / Exclusão, Sucumbenciais] -
Vistos. 2.
Trata-se de ação anulatória de ato administrativo, cumulada com pedido de reintegração, pensão por morte, seguro e indenização por danos materiais e morais. 3. A presente ação foi proposta pelo Dr. Fábio Messias Machado Pavão que, em causa própria, pretende seja declarada a nulidade do ato que decretou a exoneração do seu genitor, ex-PM Cláudio Messias Machado, falecido aos 26/09/1984 (ID 1254898). 4. Aduz que ao requerer a pensão por morte de seu genitor, teve seu pedido negado em razão de uma decisão de Exoneração do ex-PM Cláudio Messias Machado, ocorrida aos 22/06/1984 (ID 1254896, p. 2). 5. DEFIRO o pedido de gratuidade processual, uma vez que estão preenchidos os requisitos. Anote-se. 6. Cite-se a ré, com a resposta promova nova conclusão. 7. P.R.I.C. São Paulo, 8 de outubro de 2025. Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Advogado do