Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO Justiça Militar do Estado de São Paulo Primeira Auditoria ATA DE SESSÃO Proc. nº 0800722-58.2022.9.26.0030 - Controle 93.110/20 LEITURA E PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA Aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro do ano de 2022, nesta Cidade de São Paulo, na reunião virtual, realizada por meio da plataforma virtual Microsoft Teams, conforme dispõe o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 83/2022 AssPres, perante o MM Juiz de Direito, Dr. RONALDO JOÃO ROTH, comigo escrivã da Sala de Sessões de seu cargo, ao final nomeada, ausente o d. representante do Ministério Público, foi aberta a sessão às 14h02, para a realização de audiência de Leitura e Publicação da Sentença. Compareceu a defensora ad hoc Dra. FERNANDA LEAL SANTINI CAVICHIO, OAB/SP 292.213. Não compareceram nem o réu, 3º Sgt Res PM PAULO LUIS VIEIRA JUNIOR, dispensado desta audiência, nem o defensor, Dr. HAMILTON VALE DA SILVA, OAB/SP 447.165. A seguir, iniciados os trabalhos, procedeu-se à leitura da respeitável sentença, nos termos do artigo 443 do Código de Processo Penal Militar. A seguir, o MM. Juiz de Direito determinou que os autos sigam com vista ao Ministério Público e determinou a intimação do defensor constituído da realização desta audiência. A presente ata foi assinada apenas pelo Juiz de Direito, diante da impossibilidade de assinatura do documento pelos demais participantes, em razão da realização do ato por videoconferência, tudo nos termos da Resolução nº 66/2020. E, como nada mais havia a tratar, foram os trabalhos encerrados às 14h03, do que, para constar, lavrei a presente ata. Eu, Tamires Costa, Escrevente Técnico Judiciário.
21/10/2022, 00:00