Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS LINS ADVOGADO do(a)
EMBARGANTE: MAURO DA COSTA RIBAS JUNIOR - SP400995-A ADVOGADO do(a)
EMBARGANTE: RENATO SOARES DO NASCIMENTO - SP302687-A
EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Relator: Enio Luiz Rossetto "ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi." (ID 409675) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser juntada no Processo Judicial Eletrônico nº 0900098-10.2022.9.26.0000 (RPG nº 2137/22).
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO DIRETORIA JUDICIÁRIA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Processo nº: 0900269-64.2022.9.26.0000 (nº 1142/2022) Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Penas Acessórias, Perda da Graduação das Praças]