Arquivado Definitivamente14/12/2023, 20:00
Expedição de Certidão.14/12/2023, 19:59
Expedição de Certidão.14/12/2023, 19:58
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.12/12/2023, 17:20
Expedição de Certidão.11/12/2023, 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas07/12/2023, 13:21
Recebidos os autos07/12/2023, 11:10
Conclusos para decisão05/12/2023, 15:29
Expedição de Certidão.05/12/2023, 15:29
Recebidos os autos05/12/2023, 15:07
Juntada de Petição de certidão (outras)05/12/2023, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EDSON VIEIRA RAMOS ADVOGADO do(a)
APELANTE: LUCIOLA SILVA FIDELIS - SP169947-A
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Relator: Paulo Adib Casseb "ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 567158)
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão Processo nº: 0800596-75.2022.9.26.0040 (8518/23) Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto: [Desaparecimento,consunção ou extravio]30/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EDSON VIEIRA RAMOS ADVOGADO do(a)
APELANTE: LUCIOLA SILVA FIDELIS - SP169947-A
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Relator: Paulo Adib Casseb SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 23/10/2023, DE FORMA HÍBRIDA. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PAULO ADIB CASSEB, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO PEREIRA E CLOVIS SANTINON, E DO EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA. SESSÃO SECRETARIADA POR ULISSES NALONE DEFACIO, DIRETOR. ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O PRESENTE FEITO: “ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos Resultado de Julgamento Processo Judicial Eletrônico nº: 0800596-75.2022.9.26.0040 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto: [Desaparecimento,consunção ou extravio]24/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EDSON VIEIRA RAMOS ADVOGADO do(a)
APELANTE: LUCIOLA SILVA FIDELIS - SP169947-A
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Relator: Paulo Adib Casseb FICAM AS PARTES INTIMADAS DA INCLUSÃO DO PRESENTE FEITO NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA E. PRIMEIRA CÂMARA DO TJME A REALIZAR-SE, DE FORMA PRESENCIAL, EM 23 DE OUTUBRO DE 2023, ÀS 13:30 HORAS. A SUSTENTAÇÃO ORAL, DE FORMA TELEPRESENCIAL, NAS HIPÓTESES PERMITIDAS NO RITJM E EM LEI, DEVERÁ SER REQUERIDA PELO REPRESENTANTE LEGAL, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS, EM ATÉ 1 (UM) DIA ÚTIL ANTES DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, POR MEIO DO PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO DISPONIBILIZADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL, NOS TERMOS DO ART. 3º, § 1º, DA RESOLUÇÃO 82/2022 ASSPRES E DO ART. 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 91/2023-ASSPRES.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos Processo Judicial Eletrônico nº: 0800596-75.2022.9.26.0040 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto: [Desaparecimento,consunção ou extravio]12/10/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Instância29/08/2023, 13:11
Expedição de Certidão.23/08/2023, 16:30
Proferido despacho de mero expediente17/08/2023, 19:12
Recebidos os autos17/08/2023, 19:12
Conclusos para despacho17/08/2023, 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões de apelação16/08/2023, 15:06
Expedição de Outros documentos.14/08/2023, 16:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo14/08/2023, 15:13
Recebidos os autos14/08/2023, 15:13
Conclusos para despacho10/08/2023, 13:21
Juntada de Petição de pedido (outros)09/08/2023, 11:23
Publicado Intimação em 04/08/2023.04/08/2023, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REU: EDSON VIEIRA RAMOS - Advogado do(a)
REU: LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947 - Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de três dias, regularizar o recurso, conforme ID 501793.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO - PODER JUDICIÁRIO - 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua Dr. Vila Nova, 285, 1ª Andar, São Paulo/SP - Processo Judicial Eletrônico nº 0800596-75.2022.9.26.0040 - Classe Processual: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) -04/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.03/08/2023, 13:53
Expedição de Outros documentos.03/08/2023, 13:53
Proferido despacho de mero expediente02/08/2023, 16:38
Recebidos os autos02/08/2023, 16:38
Conclusos para decisão28/07/2023, 12:38
Transitado em Julgado em 25/07/202328/07/2023, 12:37
Juntada de Petição de razões27/07/2023, 17:22
Juntada de Petição de ciência19/07/2023, 17:18
Expedição de Outros documentos.19/07/2023, 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas19/07/2023, 15:50
Audiência Admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2023 14:00, 1ª Auditoria Militar Estadual.19/07/2023, 15:49
Julgado procedente o pedido18/07/2023, 11:49
Recebidos os autos18/07/2023, 11:48
Conclusos para julgamento18/07/2023, 11:39
Audiência Admonitória designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2023 14:00, 1ª Auditoria Militar Estadual.07/07/2023, 17:55
Decretada a revelia07/07/2023, 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas07/07/2023, 17:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 14:00, 1ª Auditoria Militar Estadual.07/07/2023, 17:54
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 14:00, 1ª Auditoria Militar Estadual.05/07/2023, 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário04/07/2023, 20:36
Expedição de Certidão.04/07/2023, 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário14/06/2023, 16:19
Expedição de Certidão.14/06/2023, 16:19
Publicado Intimação em 13/06/2023.13/06/2023, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: EDSON VIEIRA RAMOS - Advogada: DRA. LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169.947 - Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da decisão de ID 474317 que designou AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO DE SUMÁRIO (interrogatório do réu) para o DIA 05 DE JULHO DE 2023, às 14h00. Tendo em vista a adoção do Juízo 100% digital nestes autos, a referida audiência será TELEPRESENCIAL, nos termos da Resolução nº 87/2022 AssPres, realizada por videoconferência pela plataforma Microsoft Teams, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes ou de seus representantes.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO - PODER JUDICIÁRIO - 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua Dr. Vila Nova, 285, 1ª Andar, São Paulo/SP - Processo Judicial Eletrônico nº 0800596-75.2022.9.26.0040 - Controle nº: 89.783/19 - Classe Processual: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) -13/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.12/06/2023, 16:38
Expedição de Outros documentos.12/06/2023, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: EDSON VIEIRA RAMOS - Advogada: DRA. LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169.947 - Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da decisão de ID 474317 que designou AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO DE SUMÁRIO (interrogatório do réu) para o DIA 05 DE JULHO DE 2023, às 14h00. Tendo em vista a adoção do Juízo 100% digital nestes autos, a referida audiência será TELEPRESENCIAL, nos termos da Resolução nº 87/2022 AssPres, realizada por videoconferência pela plataforma Microsoft Teams, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes ou de seus representantes.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO - PODER JUDICIÁRIO - 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua Dr. Vila Nova, 285, 1ª Andar, São Paulo/SP - Processo Judicial Eletrônico nº 0800596-75.2022.9.26.0040 - Controle nº: 89.783/19 - Classe Processual: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) -08/06/2023, 00:00
Juntada de Petição de ciência07/06/2023, 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento07/06/2023, 16:32
Expedição de Mandado.07/06/2023, 12:28
Expedição de Mandado.07/06/2023, 12:24
Expedição de Outros documentos.07/06/2023, 11:33
Expedição de Outros documentos.07/06/2023, 11:33
Expedição de Outros documentos.07/06/2023, 11:25
Audiência Interrogatório designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 14:00, 1ª Auditoria Militar Estadual.06/06/2023, 11:58
Proferido despacho de mero expediente05/06/2023, 18:10
Recebidos os autos05/06/2023, 18:10
Conclusos para despacho02/06/2023, 10:45
Expedição de Certidão.02/06/2023, 10:39
Proferido despacho de mero expediente01/06/2023, 19:07
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2023 17:30, 1ª Auditoria Militar Estadual.01/06/2023, 19:07
Juntada de Petição de ciência23/05/2023, 21:16
Expedição de Outros documentos.23/05/2023, 10:56
Proferido despacho de mero expediente22/05/2023, 17:46
Recebidos os autos22/05/2023, 17:46
Publicado Intimação em 22/05/2023.22/05/2023, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: EDSON VIEIRA RAMOS - Advogada: DRA. LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169.947 - Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada das decisões de IDs 355635 (recebimento da denúncia), 456999 (designação da AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE INÍCIO DE SUMÁRIO para o DIA 25 DE MAIO DE 2023, às 17h30, para oitiva da testemunha de acusação - podendo ser realizada de forma telepresencial a pedido da parte), bem como 466474 (tendo em vista a informação do Defensor Público de ID 466320, fica intimada a advogada constituída para juntar a procuração assinada).
EDITAL DE INTIMAÇÃO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO - PODER JUDICIÁRIO - 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua Dr. Vila Nova, 285, 1ª Andar, São Paulo/SP - Processo Judicial Eletrônico nº 0800596-75.2022.9.26.0040 - Controle nº: 89.783/19 - Classe Processual: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) -22/05/2023, 00:00
Expedição de Certidão.19/05/2023, 17:40
Conclusos para despacho19/05/2023, 16:56
Juntada de Petição de petição (outras)19/05/2023, 13:35
Expedição de Outros documentos.19/05/2023, 11:19
Expedição de Outros documentos.19/05/2023, 11:19
Proferido despacho de mero expediente18/05/2023, 18:42
Recebidos os autos18/05/2023, 18:42
Conclusos para despacho18/05/2023, 18:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública18/05/2023, 14:48
Juntada de Petição de ciência16/05/2023, 07:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública11/05/2023, 16:10
Expedição de Outros documentos.11/05/2023, 15:46
Expedição de Outros documentos.11/05/2023, 15:44
Inclusão no Juízo 100% Digital11/05/2023, 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas11/05/2023, 11:14
Recebidos os autos11/05/2023, 11:13
Conclusos para despacho10/05/2023, 12:53
Juntada de Petição de manifestação do ministério público10/05/2023, 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento09/05/2023, 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública09/05/2023, 14:05
Expedição de Mandado.09/05/2023, 12:30
Publicado Intimação em 08/05/2023.09/05/2023, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: EDSON VIEIRA RAMOS (RE 952665-0) - 3ª PUBLICAÇÃO - Assunto: Eu, RONALDO JOÃO ROTH, Juiz de Direito da 1ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo, em virtude de lei etc., FAÇO SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que o Ex-3º Sgt Reserva PM EDSON VIEIRA RAMOS (RE 952665-0), RG 19.757.516-X/SP, CPF 161.205.488-90, data de nascimento: 17/12/1969, naturalidade: OSASCO/SP, pai: JOSIAS VIEIRA RAMOS, mãe: EURIDES ANDRADE RAMOS, para o qual consta como endereços a Rua Dr. Estevão Monte Bello, 222, apto 23, Bairro Jaguaribe, Município de Osasco/SP, bem como Avenida Projetada Ala da Barra, 205, Condomínio Gran Ville, bloco 08, apto 404, Barra dos Coqueiros/SE, foi denunciado em 02/12/2021 (ID 355635) no feito PJE nº 0800596-75.2022.9.26.0040 (Controle 89.783/19), conforme segue: "Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1 ª Auditoria de Justiça Militar do Estado de São Paulo. Autos nº 89.783/2019. Consta dos inclusos autos de IPM que no dia 02 de abril de 2019, por volta de 14h, na sede do 14° BPM/M, localizado no Município de Osasco, o Cb PM 952665-0 EDSON VIEIRA RAMOS (qual. fls. 30), extraviou, culposamente, 22 (vinte e duas) munições de pistola TAURUS, cal. 40, número SDY83303, que estavam acopladas em 02 (dois) carregadores, de propriedade da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Segundo foi apurado, no dia 23 de março de 2019, após cumprir escala DEJEM, o denunciado se deslocou até o Alojamento de Cabos e Soldados PM, da referida Unidade Militar e guardou no seu armário de uso pessoal dois carregadores de pistola, contendo cada um 11 (onze) munições. Na mesma data supra, o denunciado se apresentou no Serviço de Dia, informando que estava com problemas psicológicos. Diante disso, foi contactado o 1° Ten PM Fernando Ferreira de Oliveira que ao chegar no local e se inteirar dos fatos desarmou o Cb PM RAMOS e o encaminhou para atendimento. O denunciado, após o seu afastamento, compareceu no dia 25 de março de 2019 no Hospital da Polícia Militar e em seguida foi internado, permanecendo no nosocômio até o dia 02 de abril de 2019. Após o término de internação retornou ao Batalhão e ao abrir o seu armário constatou que as referidas munições inseridas nos respectivos carregadores, bem como objetos usados para exercer o mister policial haviam sido extraviados. O Cb PM RAMOS agiu com negligência na guarda de seu material de serviço, ao deixar os carregadores com as munições de trabalho no seu armário de uso pessoal, sabendo que o cadeado poderia ser aberto facilmente por uma gazua. No Batalhão havia sala de Reserva de Armas onde, antes de apresentar o problema psicológico, deixou a sua pistola e o carregador com as munições que nela estavam inseridos.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO - PODER JUDICIÁRIO - 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua Dr. Vila Nova, 285, 1º Andar, São Paulo/SP - Processo Judicial Eletrônico nº0800596-75.2022.9.26.0040 - Controle nº: 89.783/2019- Classe Processual:AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) -
Diante do exposto, denuncio o Cb PM 952665-0 EDSON VIEIRA RAMOS como incurso no artigo 265 c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar. Requeiro que, registrada e autuada esta, seja instaurado o devido processo criminal, citando o denunciado para interrogatório, conforme o rito estabelecido nos artigos 384 e seguintes do Código de Processo Penal Militar, prosseguindo-se até final decisão condenatória. Testemunha: 2° Ten PM Gustavo Roldão de Oliveira (fls. 65). São Paulo, 16 de novembro de 2021. EDSON CORRÊA BATISTA. 2° Promotor de Justiça Militar”. E, como não foi encontrado, não sendo possível citá-lo pessoalmente, CITA-O pelo presente, nos termos do art. 277, inciso V, alínea "c", do CPPM, a comparecer perante este Juízo de Direito da 1ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo, situado na Rua Doutor Vila Nova, 285, 1º andar, Vila Buarque - São Paulo/SP, no DIA 25 DE MAIO DE 2023, às 17:30 horas, a fim de acompanhar a AUDIÊNCIA DE INÍCIO DE SUMÁRIO (oitiva da testemunha de acusação), devendo indicar defensor de sua confiança, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo. O prazo do presente edital é de 15 (quinze) dias, a contar de sua publicação, nos termos do art. 287, alínea "b", do CPPM.
Juntada de Petição de ciência08/05/2023, 20:56
Expedição de Certidão.08/05/2023, 16:11
Expedição de Outros documentos.08/05/2023, 10:47
Expedição de Outros documentos.08/05/2023, 10:47
Publicado Intimação em 08/05/2023.08/05/2023, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: EDSON VIEIRA RAMOS (RE 952665-0) - 2ª PUBLICAÇÃO - Assunto: Eu, RONALDO JOÃO ROTH, Juiz de Direito da 1ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo, em virtude de lei etc., FAÇO SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que o Ex-3º Sgt Reserva PM EDSON VIEIRA RAMOS (RE 952665-0), RG 19.757.516-X/SP, CPF 161.205.488-90, data de nascimento: 17/12/1969, naturalidade: OSASCO/SP, pai: JOSIAS VIEIRA RAMOS, mãe: EURIDES ANDRADE RAMOS, para o qual consta como endereços a Rua Dr. Estevão Monte Bello, 222, apto 23, Bairro Jaguaribe, Município de Osasco/SP, bem como Avenida Projetada Ala da Barra, 205, Condomínio Gran Ville, bloco 08, apto 404, Barra dos Coqueiros/SE, foi denunciado em 02/12/2021 (ID 355635) no feito PJE nº 0800596-75.2022.9.26.0040 (Controle 89.783/19), conforme segue: "Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1 ª Auditoria de Justiça Militar do Estado de São Paulo. Autos nº 89.783/2019. Consta dos inclusos autos de IPM que no dia 02 de abril de 2019, por volta de 14h, na sede do 14° BPM/M, localizado no Município de Osasco, o Cb PM 952665-0 EDSON VIEIRA RAMOS (qual. fls. 30), extraviou, culposamente, 22 (vinte e duas) munições de pistola TAURUS, cal. 40, número SDY83303, que estavam acopladas em 02 (dois) carregadores, de propriedade da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Segundo foi apurado, no dia 23 de março de 2019, após cumprir escala DEJEM, o denunciado se deslocou até o Alojamento de Cabos e Soldados PM, da referida Unidade Militar e guardou no seu armário de uso pessoal dois carregadores de pistola, contendo cada um 11 (onze) munições. Na mesma data supra, o denunciado se apresentou no Serviço de Dia, informando que estava com problemas psicológicos. Diante disso, foi contactado o 1° Ten PM Fernando Ferreira de Oliveira que ao chegar no local e se inteirar dos fatos desarmou o Cb PM RAMOS e o encaminhou para atendimento. O denunciado, após o seu afastamento, compareceu no dia 25 de março de 2019 no Hospital da Polícia Militar e em seguida foi internado, permanecendo no nosocômio até o dia 02 de abril de 2019. Após o término de internação retornou ao Batalhão e ao abrir o seu armário constatou que as referidas munições inseridas nos respectivos carregadores, bem como objetos usados para exercer o mister policial haviam sido extraviados. O Cb PM RAMOS agiu com negligência na guarda de seu material de serviço, ao deixar os carregadores com as munições de trabalho no seu armário de uso pessoal, sabendo que o cadeado poderia ser aberto facilmente por uma gazua. No Batalhão havia sala de Reserva de Armas onde, antes de apresentar o problema psicológico, deixou a sua pistola e o carregador com as munições que nela estavam inseridos.
EDITAL DE CITAÇÃO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO - PODER JUDICIÁRIO - 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua Dr. Vila Nova, 285, 1º Andar, São Paulo/SP - Processo Judicial Eletrônico nº0800596-75.2022.9.26.0040 - Controle nº: 89.783/2019- Classe Processual:AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) -
Diante do exposto, denuncio o Cb PM 952665-0 EDSON VIEIRA RAMOS como incurso no artigo 265 c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar. Requeiro que, registrada e autuada esta, seja instaurado o devido processo criminal, citando o denunciado para interrogatório, conforme o rito estabelecido nos artigos 384 e seguintes do Código de Processo Penal Militar, prosseguindo-se até final decisão condenatória. Testemunha: 2° Ten PM Gustavo Roldão de Oliveira (fls. 65). São Paulo, 16 de novembro de 2021. EDSON CORRÊA BATISTA. 2° Promotor de Justiça Militar”. E, como não foi encontrado, não sendo possível citá-lo pessoalmente, CITA-O pelo presente, nos termos do art. 277, inciso V, alínea "c", do CPPM, a comparecer perante este Juízo de Direito da 1ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo, situado na Rua Doutor Vila Nova, 285, 1º andar, Vila Buarque - São Paulo/SP, no DIA 25 DE MAIO DE 2023, às 17:30 horas, a fim de acompanhar a AUDIÊNCIA DE INÍCIO DE SUMÁRIO (oitiva da testemunha de acusação), devendo indicar defensor de sua confiança, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo. O prazo do presente edital é de 15 (quinze) dias, a contar de sua publicação, nos termos do art. 287, alínea "b", do CPPM.
Expedição de Outros documentos.05/05/2023, 14:27
Expedição de Certidão.05/05/2023, 14:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública05/05/2023, 13:30
Juntada de Petição de ciência05/05/2023, 13:28
Expedição de Certidão.05/05/2023, 11:12
Expedição de Outros documentos.05/05/2023, 10:47
Expedição de Outros documentos.05/05/2023, 10:47
Publicado Citação em 05/05/2023.05/05/2023, 10:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública05/05/2023, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: EDSON VIEIRA RAMOS (RE 952665-0) - 1ª PUBLICAÇÃO - Assunto: Eu, RONALDO JOÃO ROTH, Juiz de Direito da 1ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo, em virtude de lei etc., FAÇO SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que o Ex-3º Sgt Reserva PM EDSON VIEIRA RAMOS (RE 952665-0), RG 19.757.516-X/SP, CPF 161.205.488-90, data de nascimento: 17/12/1969, naturalidade: OSASCO/SP, pai: JOSIAS VIEIRA RAMOS, mãe: EURIDES ANDRADE RAMOS, para o qual consta como endereços a Rua Dr. Estevão Monte Bello, 222, apto 23, Bairro Jaguaribe, Município de Osasco/SP, bem como Avenida Projetada Ala da Barra, 205, Condomínio Gran Ville, bloco 08, apto 404, Barra dos Coqueiros/SE, foi denunciado em 02/12/2021 (ID 355635) no feito PJE nº 0800596-75.2022.9.26.0040 (Controle 89.783/19), conforme segue: "Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1 ª Auditoria de Justiça Militar do Estado de São Paulo. Autos nº 89.783/2019. Consta dos inclusos autos de IPM que no dia 02 de abril de 2019, por volta de 14h, na sede do 14° BPM/M, localizado no Município de Osasco, o Cb PM 952665-0 EDSON VIEIRA RAMOS (qual. fls. 30), extraviou, culposamente, 22 (vinte e duas) munições de pistola TAURUS, cal. 40, número SDY83303, que estavam acopladas em 02 (dois) carregadores, de propriedade da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Segundo foi apurado, no dia 23 de março de 2019, após cumprir escala DEJEM, o denunciado se deslocou até o Alojamento de Cabos e Soldados PM, da referida Unidade Militar e guardou no seu armário de uso pessoal dois carregadores de pistola, contendo cada um 11 (onze) munições. Na mesma data supra, o denunciado se apresentou no Serviço de Dia, informando que estava com problemas psicológicos. Diante disso, foi contactado o 1° Ten PM Fernando Ferreira de Oliveira que ao chegar no local e se inteirar dos fatos desarmou o Cb PM RAMOS e o encaminhou para atendimento. O denunciado, após o seu afastamento, compareceu no dia 25 de março de 2019 no Hospital da Polícia Militar e em seguida foi internado, permanecendo no nosocômio até o dia 02 de abril de 2019. Após o término de internação retornou ao Batalhão e ao abrir o seu armário constatou que as referidas munições inseridas nos respectivos carregadores, bem como objetos usados para exercer o mister policial haviam sido extraviados. O Cb PM RAMOS agiu com negligência na guarda de seu material de serviço, ao deixar os carregadores com as munições de trabalho no seu armário de uso pessoal, sabendo que o cadeado poderia ser aberto facilmente por uma gazua. No Batalhão havia sala de Reserva de Armas onde, antes de apresentar o problema psicológico, deixou a sua pistola e o carregador com as munições que nela estavam inseridos.
EDITAL DE CITAÇÃO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO - PODER JUDICIÁRIO - 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua Dr. Vila Nova, 285, 1ª Andar, São Paulo/SP - Processo Judicial Eletrônico nº 0800596-75.2022.9.26.0040 - Controle nº: 89.783/2019 - Classe Processual: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) -
Diante do exposto, denuncio o Cb PM 952665-0 EDSON VIEIRA RAMOS como incurso no artigo 265 c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar. Requeiro que, registrada e autuada esta, seja instaurado o devido processo criminal, citando o denunciado para interrogatório, conforme o rito estabelecido nos artigos 384 e seguintes do Código de Processo Penal Militar, prosseguindo-se até final decisão condenatória. Testemunha: 2° Ten PM Gustavo Roldão de Oliveira (fls. 65). São Paulo, 16 de novembro de 2021. EDSON CORRÊA BATISTA. 2° Promotor de Justiça Militar”. E, como não foi encontrado, não sendo possível citá-lo pessoalmente, CITA-O pelo presente, nos termos do art. 277, inciso V, alínea "c", do CPPM, a comparecer perante este Juízo de Direito da 1ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo, situado na Rua Doutor Vila Nova, 285, 1º andar, Vila Buarque - São Paulo/SP, no DIA 25 DE MAIO DE 2023, às 17:30 horas, a fim de acompanhar a AUDIÊNCIA DE INÍCIO DE SUMÁRIO (oitiva da testemunha de acusação), devendo indicar defensor de sua confiança, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo. O prazo do presente edital é de 15 (quinze) dias, a contar de sua publicação, nos termos do art. 287, alínea "b", do CPPM.
Expedição de Outros documentos.04/05/2023, 18:26
Expedição de Outros documentos.04/05/2023, 18:26
Expedição de Certidão.04/05/2023, 17:31
Expedição de Certidão.04/05/2023, 17:11
Expedição de Outros documentos.04/05/2023, 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública04/05/2023, 16:23
Expedição de Outros documentos.04/05/2023, 16:21
Audiência Instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2023 17:30, 1ª Auditoria Militar Estadual.04/05/2023, 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas03/05/2023, 19:28
Recebidos os autos03/05/2023, 19:28
Conclusos para despacho28/04/2023, 18:10
Juntada de Petição de cota ministerial27/04/2023, 18:05
Expedição de Outros documentos.27/04/2023, 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário27/04/2023, 12:55
Expedição de Certidão.27/04/2023, 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento26/04/2023, 18:47
Expedição de Mandado.26/04/2023, 18:13
Proferido despacho de mero expediente26/04/2023, 17:27
Recebidos os autos26/04/2023, 17:27
Conclusos para despacho25/04/2023, 16:12
Juntada de Petição de cota ministerial24/04/2023, 21:10
Expedição de Outros documentos.24/04/2023, 17:40
Proferido despacho de mero expediente24/04/2023, 15:36
Recebidos os autos24/04/2023, 15:35
Conclusos para despacho24/04/2023, 14:50
Expedição de Certidão.24/04/2023, 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário21/04/2023, 13:06
Expedição de Certidão.21/04/2023, 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento17/03/2023, 18:06
Expedição de Mandado.17/03/2023, 17:59
Expedição de Certidão.17/03/2023, 17:55
Expedição de Mandado.17/03/2023, 17:53
Proferido despacho de mero expediente17/03/2023, 16:41
Recebidos os autos17/03/2023, 16:41
Conclusos para despacho17/03/2023, 16:40
Juntada de Petição de manifestação do ministério público16/03/2023, 21:21
Expedição de Outros documentos.09/03/2023, 16:49
Proferido despacho de mero expediente08/03/2023, 11:34
Recebidos os autos08/03/2023, 11:34
Conclusos para despacho08/03/2023, 10:49
Juntada de Petição de cota ministerial07/03/2023, 18:40
Expedição de Outros documentos.07/03/2023, 11:07
Expedição de Certidão.07/03/2023, 11:03
Expedição de Certidão.06/02/2023, 11:32
Expedição de Certidão.03/02/2023, 18:12
Expedição de Ofício.02/02/2023, 18:02
Proferido despacho de mero expediente24/01/2023, 18:23
Recebidos os autos24/01/2023, 18:13
Conclusos para despacho23/01/2023, 19:11
Expedição de Certidão.23/01/2023, 17:32
Expedição de Certidão.01/09/2022, 17:55
Juntada de Petição de ciência15/07/2022, 13:35
Expedição de Outros documentos.14/07/2022, 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas12/07/2022, 12:05
Recebidos os autos12/07/2022, 12:05
Conclusos para decisão11/07/2022, 15:59
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência08/07/2022, 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuidor08/07/2022, 15:31
Convertidos os autos físicos em eletrônicos06/07/2022, 17:32
Expedição de Certidão.06/07/2022, 17:32
Distribuído por sorteio06/07/2022, 16:59