Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
APELADO: ADENILSON RODRIGUES DOS SANTOS, WILLIAM FILIPE TOLEDO ADVOGADO do(a)
APELADO: ANDRE THOMAZ DA SILVA - SP481842-A ADVOGADO do(a)
APELADO: LUCIOLA SILVA FIDELIS - SP169947-A RELATOR: RICARDO JUHAS SANCHES "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em dar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O E. Desembargador Militar Enio Luiz Rossetto desclassificou a conduta do art. 303 parágrafo 2, para o art. 240 parágrafo 6, inciso IV do CPM, mantendo a mesma pena aplicada no voto do E. Relator." (ID 909437)
EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO ApCrim nº 0800735-23.2023.9.26.0030