Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
APELADO: GABRIEL MACHADO SANCHES, EMANUEL TRUCOLO RIBEIRO ADVOGADO do(a)
APELADO: JOSUE SOARES - SP399796-A ADVOGADO do(a)
APELADO: WELLINGTON NEGRI DA SILVA - SP237006-A ADVOGADO do(a)
APELADO: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A RELATOR: ENIO LUIZ ROSSETTO "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Relator unicamente quanto a aplicação da pena de multa, prevalecendo quanto a este ponto o voto declarado do E. Revisor." (IDs 935187 e 939436)
EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO ApCrim nº 0800311-44.2024.9.26.0030