ReintegraçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOEmbargos de Declaração Cível
TJMSP2° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
Fernando Pereira
Partes do Processo
MARCELO BRAZ
CPF
Autor
MARCELO BRAZ EX-SD PM 122798-0
Terceiro
MARCELO BRAZ EX-CB PM 122798-0
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
10 GRUPAMENTO DE BOMBEIROS DE MARILIA
Terceiro
Advogados / Representantes
DIEGO ALVES MOREIRA DA SILVA
OAB/SP 376599·CPF·Representa: Autor
EDUARDO DE CAMPOS MARCANDAL
OAB/SP 384391·CPF·Representa: Autor
GUILHERME SANTOS VIDOTTO
OAB/SP 375667·CPF·Representa: Autor
LEONARDO AUGUSTO PINTO DE OLIVEIRA
OAB/SP 465873·CPF·Representa: Autor
WILLIAM CESAR PINTO DE OLIVEIRA
OAB/SP 305099·
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/11/2024, 12:43
Expedição de Certidão.
26/11/2024, 12:43
CPF
·
Representa: Autor
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
10 GRUPAMENTO DE BOMBEIROS DE MARILIA
Terceiro
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ
Reu
Representa: Autor
WILLIAM CESAR PINTO DE OLIVEIRA
OAB/SP 305099·CPF·Representa: Autor
WILSON ROBERTO INFANTE JUNIOR
OAB/SP 320501·CPF·Representa: Autor
ROGERIO PEREIRA DA SILVA
OAB/SP 127454·CPF·Representa: Réu
Juntada de Petição de ciência
25/11/2024, 19:42
Publicado Acórdão em 25/11/2024.
25/11/2024, 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em
22/11/2024, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: MARCELO BRAZ ADVOGADO do(a)
EMBARGANTE: DIEGO ALVES MOREIRA DA SILVA - SP376599-A ADVOGADO do(a)
EMBARGANTE: EDUARDO DE CAMPOS MARCANDAL - SP384391-A ADVOGADO do(a)
EMBARGANTE: GUILHERME SANTOS VIDOTTO - SP375667-A ADVOGADO do(a)
EMBARGANTE: LEONARDO AUGUSTO PINTO DE OLIVEIRA - SP465873-A ADVOGADO do(a)
EMBARGANTE: WILLIAM CESAR PINTO DE OLIVEIRA - SP305099-A ADVOGADO do(a)
EMBARGANTE: WILSON ROBERTO INFANTE JUNIOR - SP320501-A
EMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a)
EMBARGADO: ROGERIO PEREIRA DA SILVA - SP127454-A Relator: Fernando Pereira "ACORDAM os E. Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 738306) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser juntada na ApelRemNec nº 0800187-05.2023.9.26.0060.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO DIRETORIA JUDICIÁRIA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL nº 0900537-50.2024.9.26.0000 Assunto: [Reintegração]
22/11/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/11/2024, 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
21/11/2024, 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
21/11/2024, 14:31
Juntada de Acórdão
19/11/2024, 18:59
Voto do relator proferido
19/11/2024, 18:59
Recebidos os autos
19/11/2024, 18:59
Conclusos para despacho
14/11/2024, 12:39
Publicado Resultado de julgamento em 14/11/2024.
14/11/2024, 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em
13/11/2024, 16:46
Documentos
Acórdão
•19/11/2024, 18:59
Juízo de Admissibilidade de Embargos de Declaração