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0800021-25.2025.9.26.0020
Procedimento Comum CívelInexequibilidade do Título / Inexigibilidade da ObrigaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 16.712,00
Orgao julgador
2ª Auditoria Militar Estadual
Partes do Processo
MATHEUS ALMEIDA DOS SANTOS
CPF 347.***.***-07
MARCELO NUNES DOS SANTOS
CPF 142.***.***-09
UNIDAS LOCADORA S.A.
CNPJ 45.***.***.0091-26
Advogados / Representantes
MARIANNE PATRICIA EVANGELISTA XAVIER
OAB/MG 138189•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/04/2025, 15:49Expedição de Certidão.
07/04/2025, 15:48Expedição de Certidão.
07/04/2025, 12:57Determinado o arquivamento
07/04/2025, 12:44Proferido despacho de mero expediente
07/04/2025, 12:44Recebidos os autos
04/04/2025, 18:45Conclusos para despacho
04/04/2025, 17:51Expedição de Certidão.
04/04/2025, 17:51Transitado em Julgado em 21/03/2025
26/03/2025, 18:23Expedição de Certidão.
24/03/2025, 18:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em
06/03/2025, 10:40Publicado Intimação em 26/02/2025.
06/03/2025, 10:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MATHEUS ALMEIDA DOS SANTOS, MARCELO NUNES DOS SANTOS - Tópico Final de Sentença de ID 994299: "Diante do exposto, não havendo mais interesse pelo prosseguimento da ação, homologo a desistência da ação e, por sua vez, extingo o processo sem resolução de seu mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em razão da extinção do processo ab initio, deixo de condenar custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Tendo em vista a opção expressa dos autores pelo Juízo 100% Digital, AUTOR: MARIANNE PATRICIA EVANGELISTA XAVIER - MG138189 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800021-25.2025.9.26.0020 - JP - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - ASSUNTOS: [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação, Indenização do Prejuízo] - defiro a tramitação dos autos através do Juízo 100% Digital. Anote-se. Após o decurso do prazo para as partes se manifestarem sobre esta sentença, arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, 24 de fevereiro de 2025. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR, Juiz de Direito." Advogado do(a)
25/02/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
24/02/2025, 17:27Autos incluídos no Juízo 100% Digital
24/02/2025, 17:24Documentos
Despacho de Mero Expediente
•04/04/2025, 18:45
Sentença (Outras)
•24/02/2025, 13:57