Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0800021-25.2025.9.26.0020

Procedimento Comum CívelInexequibilidade do Título / Inexigibilidade da ObrigaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 16.712,00
Orgao julgador
2ª Auditoria Militar Estadual
Partes do Processo
MATHEUS ALMEIDA DOS SANTOS
CPF 347.***.***-07
Autor
MARCELO NUNES DOS SANTOS
CPF 142.***.***-09
Autor
UNIDAS LOCADORA S.A.
CNPJ 45.***.***.0091-26
Reu
Advogados / Representantes
MARIANNE PATRICIA EVANGELISTA XAVIER
OAB/MG 138189Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/04/2025, 15:49

Expedição de Certidão.

07/04/2025, 15:48

Expedição de Certidão.

07/04/2025, 12:57

Determinado o arquivamento

07/04/2025, 12:44

Proferido despacho de mero expediente

07/04/2025, 12:44

Recebidos os autos

04/04/2025, 18:45

Conclusos para despacho

04/04/2025, 17:51

Expedição de Certidão.

04/04/2025, 17:51

Transitado em Julgado em 21/03/2025

26/03/2025, 18:23

Expedição de Certidão.

24/03/2025, 18:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

06/03/2025, 10:40

Publicado Intimação em 26/02/2025.

06/03/2025, 10:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MATHEUS ALMEIDA DOS SANTOS, MARCELO NUNES DOS SANTOS - Tópico Final de Sentença de ID 994299: "Diante do exposto, não havendo mais interesse pelo prosseguimento da ação, homologo a desistência da ação e, por sua vez, extingo o processo sem resolução de seu mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em razão da extinção do processo ab initio, deixo de condenar custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Tendo em vista a opção expressa dos autores pelo Juízo 100% Digital, AUTOR: MARIANNE PATRICIA EVANGELISTA XAVIER - MG138189 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800021-25.2025.9.26.0020 - JP - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - ASSUNTOS: [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação, Indenização do Prejuízo] - defiro a tramitação dos autos através do Juízo 100% Digital. Anote-se. Após o decurso do prazo para as partes se manifestarem sobre esta sentença, arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, 24 de fevereiro de 2025. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR, Juiz de Direito." Advogado do(a)

25/02/2025, 00:00

Expedição de Outros documentos.

24/02/2025, 17:27

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

24/02/2025, 17:24
Documentos
Despacho de Mero Expediente
04/04/2025, 18:45
Sentença (Outras)
24/02/2025, 13:57