Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: RENATO DE ARAUJO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: NATANAEL CANDIDO DO NASCIMENTO - SP349505-A
REQUERIDO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Relator: FERNANDO PEREIRA Desp. ID 778745: 1.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) nº 0900159-60.2025.9.26.0000 Assunto: [Impedimento / Detenção / Prisão]
Vistos. 2.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Cb PM RENATO DE ARAÚJO em face da Fazenda Pública do Estado diante da inércia do Encarregado do PD nº 3BPAMB-6/064/25 na apreciação de pedido para conversão de audiência presencial, a ser realizada no dia 02/04/2025, às 10h, nos autos do procedimento disciplinar, para a forma híbrida, possibilitando que o autor e seu defensor participassem de forma virtual (ID 777516). 3. Após o ajuizamento da ação, o autor apresentou a petição de ID 777542 e destacou que, por equívoco, a ajuizou em segundo grau, pugnando pelo cancelamento da distribuição. Decido. 4. Nos termos do artigo 125, §5º, da Constituição Federal, compete aos Juízes de Direito do Juízo Militar processar e julgar as ações judiciais contra atos disciplinares. 5. Dessa forma, nos termos acima expostos, declino da competência para o processamento da referida ação e, conforme petição de ID 777542, determino o arquivamento dos presentes autos, cabendo à defesa do Cb PM RENATO DE ARAÚJO o adequado peticionamento perante a autoridade competente de primeiro grau. 6. P.R.I.C. São Paulo, 02 de abril de 2025. (a) ENIO LUIZ ROSSETTO, Presidente.
07/04/2025, 00:00