Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOSE ANTONIO CLARO ADVOGADO do(a)
APELANTE: FABIANA GONCALVES PANEQUE CLARO - SP232196-A
APELADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a)
APELADO: JULIANA LEME SOUZA GONCALVES - SP253327-A RELATOR: ENIO LUIZ ROSSETTO "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 933585) Nota de Cartório: Se ao STJ, custas: R$ 270,12 de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.2007, STJ e Instrução Normativa STJ/GP nº 13/2026; Se ao STF, custas: R$ 1.157,59 de acordo com o RISTF e a Resolução nº 875/25 – STF. Republicado por constar erro material
EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO ApCiv nº 0800094-71.2025.9.26.0060