Intimação
D- Órgão
- 1ª VARA DE NOVA MUTUM
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- ANTONIO RICHART REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO RICHART, SANTA CARMEM MAQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA - ME
- Advogados
- NAIARA DIAS FIUZA (OAB 9029/MT), ERIKA SANCHES CASATI (OAB 9422/MT), WALDOCIR STEFENI (OAB 3553/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM PROCESSO: 0000003-50.1996.8.11.0086 EXEQUENTE: SANTA CARMEM MÁQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA – ME EXECUTADO: ANTONIO RICHART
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se a seguinte sequência dos principais atos processuais praticados no feito, relevantes para a análise do pedido formulado pela exequente: Data Evento Processual ID 28/02/1996 Ajuizamento da ação ID 55648341 – págs. 11/15 05/03/1996 Prolação da decisão inicial ID 55648341 – pág. 61 10/04/1996 Auto de habilitação do executado ID 55648341 – págs. 65/67 15/04/1996 Certidão positiva de penhora de bens do executado ID 55648341 – pág. 74 15/04/1996 Lavratura do auto de penhora de trator ID 55648341 – págs. 75/76 12/09/1996 Suspensão da execução em razão da oposição de embargos à execução ID 55648341 – pág. 90 21/10/1996 Auto de remoção e depósito do trator penhorado ID 55648341 – pág. 99 03/02/2006 Juntada da sentença proferida nos embargos à execução ID 55648341 – págs. 121/141 24/07/2007 Determinação de constatação, avaliação e leilão do trator ID 55648341 – pág. 155 03/09/2014 Lavratura do auto de avaliação do trator ID 55648341 – págs. 216/222 18/03/2020 Homologação da avaliação e deferimento da adjudicação do trator ID 55648341 – págs. 343/344 12/08/2024 Determinação do marco temporal para atualização do saldo devedor ID 143289806 29/10/2024 Expedição do auto de adjudicação do trator ID 173877798 23/05/2025 Deferimento de pesquisas pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD ID 184075869 A exequente requereu a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas CCS-BACEN, CENSEC e SNIPER, sustentando que as diligências anteriormente realizadas via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD não lograram êxito na localização de bens passíveis de constrição.
O pedido comporta parcial acolhimento. Quanto à pesquisa via CCS-BACEN, indefiro o pedido. Conforme se verifica dos autos, já foi realizada consulta por meio do sistema SISBAJUD, ferramenta primordial e mais abrangente para a busca e bloqueio de ativos financeiros no âmbito da execução civil. O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN) possui natureza distinta. Sua finalidade precípua é fornecer informações acerca do relacionamento de pessoas físicas e jurídicas com instituições financeiras, sendo amplamente utilizado em procedimentos investigatórios, especialmente aqueles relacionados à ocultação patrimonial e lavagem de capitais, não se prestando, como regra, à simples localização de ativos para satisfação de crédito civil.
