Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE BRASNORTE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ENEIDA TERESINHA FRANDOLOSO & CIA LTDA - EPP
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE
DECISÃO
Processo: 0000004-60.2014.8.11.0100 EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ENEIDA TERESINHA FRANDOLOSO & CIA LTDA - EPP DEFIRO o pedido retro do exequente, aguardando-se o feito em arquivo provisório. Decorrido o prazo de (01) ano sem que seja localizado o devedor/encontrados bens penhoráveis, ARQUIVEM-SE estes autos. Transcorrido o prazo de cinco anos, contados do arquivamento, volvem CONCLUSOS os autos para analisar eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
INTIME-SE a Fazenda Pública na forma determinada pelo artigo 183, §1º, do Código de Processo Civil c.c §1° do art. 40 da LEF.
Cumpra-se, servindo a presente, por cópia, como ofício, mandado ou carta. Brasnorte-MT, datado e assinado digitalmente. ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz de Direito
