Intimação
D- Órgão
- 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatário
- JOSE BATISTA PEREIRA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo: 0000061-08.2001.8.11.0012. INVENTARIANTE: RITA BATISTA DE OLIVEIRA ESPÓLIO: JOSE BATISTA PEREIRA
1. Trata-se de ação de sobrepartilha ajuizada por RITA BATISTA DE OLIVEIRA em face de JOSÉ BASTISTA PEREIRA. Proferiu-se sentença em que se determinou o cancelamento da distribuição, sob o fundamento de que a sobrepartilha deve correr nos autos de ação de inventário e não como ação autônoma (id. 85046266, f. 178). Em face do decisum a parte interpôs recurso de Agravo de Instrumento (id. 85046266, f. 184.
O processo foi digitalizado (id. 85046266). Juntou-se o
V. Acórdão em que se negou seguimento ao recurso, em face de sua inadmissibilidade (id. 157308352). Certificou-se o trânsito em julgado (id. 157308353).
2. Haja vista que já entregue a prestação jurisdicional, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de estilo. Intimem-se. Diligências necessárias. Nova Xavantina, data da assinatura digital. TABATHA TOSETTO Juíza Substituta
