ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo: 0000186-39.2002.8.11.0012. ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: CARLOS ANTONIO DE SOUZA ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
1. Nos termos do extrato anexado no id. 198831649, consta depositado na conta judicial vinculada a estes autos e Juízo a importância de R$ 15.101,76 (quinze mil, cento e um reais e setenta e seis centavos).
2. Considerando que o valor devido ao exequente já restou devidamente quitado, conforme consignado na sentença de extinção do cumprimento de sentença (id. 115916024, f. 113), tenho que o valor depositado nos autos pertence integralmente ao Banco réu.
3. Expeça-se alvará de transferência (art. 906, parágrafo único do CPC), em prol do Banco do Brasil (id. 176823823), para levantamento do valor depositado nos autos, conforme extrato de id. 198831649, eis que incontroverso.
4. Após, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de estilo, eis que já entregue a prestação jurisdicional.
Cumpra-se. Às providências. Nova Xavantina, data lançada no sistema. TABATHA TOSETTO Juíza de Direito