Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- PERCIVAL CORDEIRO BASTO
- Advogados
- MAURICIO DE CARVALHO (OAB 10052/MT), ANDRE OVELAR (OAB 8342/MT)
Vistos, etc. Consta à id. n. 84391224 requerimento de dilação de prazo (60 dias) para busca de bens do devedor. Contudo, do pedido até a presente data transcorreu mais de 08(oito) meses sem que haja nos autos a indicação de bens ou demonstração de diligências para localização, razão pela qual reputo prejudicado o pedido. Cumpre consignar que já houve tentativa de penhora via BACENJUD (id. 74759943).
Diante disso, INDEFERE-SE o pedido formulado pela parte exequente à id. n. 84391224, tocante a nova tentativa de penhora online, porquanto não houve demonstração pelo exequente da existência de indícios de que haveria numerário disponível em conta bancária da parte devedora que justificassem outras diligências no sistema BACENJUD. Assim, retorne os autos ao arquivo.
