Intimação
D- Órgão
- 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- NICERIO RIBEIRO DA SILVA, EDISLEI FERREIRA ARAUJO
- Advogados
- PRISCILA MACHADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PRISCILA MACHADO (OAB 23074/MT), GEOVANA REIS CARDOSO (OAB 30961/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
SENTENÇA
Processo: 1000091-88.2022.8.11.0012.
AUTOR: NICERIO RIBEIRO DA SILVA REU: EDISLEI FERREIRA ARAUJO
Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por NICERIO RIBEIRO DA SILVA em face de EDISLEI FERREIRA ARAUJO, ambos qualificados nos autos. Na manifestação de id. 89129900, o autor comunica as partes realizaram acordo de id. 88539528 e que ocorreu a satisfação da dívida, requerendo a extinção do feito. Os autos me vieram conclusos.
É o relatório.
Decido. Pelo que se verifica, o requerido pagou sua obrigação, razão pela qual, deve-se extinguir o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Assim sendo, diante do acordo entre as partes e do pagamento do valor devido, a extinção do feito é matéria que se impõe.
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, homologo o acordo de id. id. 88539528 e, em face do pagamento da dívida pelo requerido, julgo extinto o presente processo, a teor do contido no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas eventualmente remanescentes pelo requerido, na forma do acordo de id. 88539528. Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se e intime-se. NOVA XAVANTINA, 14 de março de 2023. Carlos Eduardo de Moraes e Silva Juiz de Direito
