Intimação
D- Órgão
- 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- BANCO DO BRASIL S.A.
- Advogados
- SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 14258/MT), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 19081/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo: 1000307-88.2018.8.11.0012.
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A. REU: JULIANO DANIELLI
Vistos. Considerando a manifestação de Id 210178781, bem como o acordo entabulado em Id. 18062920, SUSPENDO o processo por convenção das partes, nos termos do art. 313, II, do CPC, até ulterior manifestação ou decurso do prazo pactuado. Mantenham-se os autos no arquivo provisório. Intimem-se as partes.
Cumpra-se. Nova Xavantina/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito
