Intimação
D- Órgão
- Vice-Presidência
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL
- Destinatário
- E. S. D. S.
- Advogado
- ANDERSON DE SOUZA (OAB 24894/MT)
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Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
DECISÃO
Processo: 1001237-38.2021.8.11.0033. REPRESENTANTE: P. J.
C. D. E. D. M. G., M. P. D. E. D. M. G. REU: E. S. Visto. Considerando que o denunciado, ao ser citado, informou ter advogado constituído nos autos, na pessoa do Dr. Anderson de Souza (Id. 90675836), intime-se referido advogado para que informe se de fato patrocina os interesses do denunciado, devendo em caso de resposta positiva, apresentar resposta à acusação, nos termos da decisão Id. 88994641. Em caso de resposta negativa, intime-se o acusado para que constitua novo patrono, ou informe eventual necessidade de nomeação dativo.
São José do Rio Claro, datado e assinado digitalmente. CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO Juíza de Direito