Intimação
D- Órgão
- 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BANCO BRADESCO S.A.
- Advogado
- FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 21822/DF)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
PROCESSO Nº: 1001290-77.2024.8.11.0012 REQUERENTE(s): BANCO BRADESCO S.A. REQUERIDO(s): AIKIFOME LTDA
DECISÃO
Vistos. DEFIRO o pedido de bloqueio sobre os recursos mantidos pelo executado, em instituições financeiras, providenciando-se a constrição pelo sistema SISBAJUD, no valor constante do último memorial de cálculos e, ato contínuo, anexo aos autos recibo de protocolamento de bloqueio de valores que, confirmados, deverão ficar indisponibilizados. Frutífera a diligência, providencie-se, desde logo, a (i) liberação de eventual excesso de penhora; (ii) desbloqueio de valores irrisórios; (iii) visando evitar prejuízo às partes, a transferência para conta judicial, dando-se ciência do resultado aos litigantes.
Considerar-se-á efetuada a penhora quando confirmado o bloqueio do dinheiro, valendo como termo dela o protocolo emitido pelo sistema SISBAJUD. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista para o exequente, querendo se manifestar, em igual prazo.
Decorrido o prazo para o oferecimento de impugnação, sem manifestação, defiro, desde já, se o caso, o levantamento da importância bloqueada. Quanto ao pedido de reiteração das ordens de bloqueio, ainda que se trate de ferramenta em tese útil, há de se sopesar que, a cada bloqueio, deve-se aguardar a intimação e eventual oposição do devedor para a finalidade do art. 854, § 1º, I, do Código de Processo Civil.
Além disso, tem o Superior Tribunal de Justiça entendido que a renovação de ordens de bloqueio depende de prova de alteração das condições econômicas do devedor, como se colhe da leitura do seguinte precedente: PROCESSUAL CIVIL. PENHORA ON-LINE. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO. INDEFERIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
