Intimação
D- Órgão
- 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- CAYTTANO SAUL DE SA ZARPELLON
- Advogado
- MAITE PEREIRA FEITOSA (OAB 28541/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
SENTENÇA
Processo: 1001928-76.2025.8.11.0012.
AUTOR(A): CAYTTANO SAUL DE SA ZARPELLON
REQUERIDO: ERNO VALMIR ZARPELLON
Vistos.
1. Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora informou que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, razão pela qual, requereu a extinção do processo, sem resolução do mérito.
2. A desistência da ação, sobretudo, ante a ausência de interesse processual, configura motivo para que seja extinto o processo, sem resolução do mérito na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
3. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o pedido de desistência, (art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil) e consequentemente, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
4. Deixo de condenar a autora ao pagamento de custas e despesas processuais, uma vez que lhe concedo o benefício da gratuidade da justiça. Também deixo de condená-la em honorários, tendo em vista a ausência de angularização processual.
5. Diante da ausência de interesse para a interposição de recursos, em face da preclusão lógica, fica consignado o trânsito em julgado da sentença nesta data, dispensada a certidão respectiva.
6. Intime.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
7. Após, remetam-se os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento desta Comarca para as providências necessárias, nos termos do art. 5º e seguintes do Provimento nº 12/2017-CGJ. Nova Xavantina/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito
