Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
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2026
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedida/certificada
Expedição de documento
Mandado
Petição
Mandado
Expedição de documento
Petição
Expedida/certificada
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
2025
Petição
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA PROCESSO N. 1001946-97.2025.8.11.0012
AUTOR: MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA RÉU(S): JOSE FRANCISCO FERRAZ
DESPACHO
Vistos, Trata-se de execução fiscal ajuizada em face de JOSE FRANCISCO FERRAZ. Ocorre que o executado faleceu em 26/07/2024, data anterior ao ajuizamento da presente ação. Ação proposta contra pessoa já falecida nasce sem a formação válida da relação processual, vício que, a rigor, não comporta saneamento por emenda à petição inicial, mas acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva.
Em observância ao contraditório a à vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o teor da certidão de óbito e sobre as consequências processuais dela decorrentes. Após, tornem conclusos para deliberação. Às providências. Nova Xavantina/MT, assinado digitalmente. Tabatha Tosetto Juíza de Direito
Desarquivamento
Documento
Petição
Provisório
Expedida/certificada
Outras Decisões
Conclusão
Recebimento
Redistribuição
Provisório
Expedição de documento
Redistribuição por prevenção
Expedida/certificada
Documento
Distribuição
Conclusão