Intimação
D- Órgão
- 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- CRISTIAM LUIZ ZIMMER
- Advogado
- CAIO MAIA (OAB 27609/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo: 1001947-48.2026.8.11.0012.
AUTOR(A): CRISTIAM LUIZ ZIMMER
REQUERIDO: 16.808.713 ANTONIO TOMAS DA COSTA
Vistos. Trata-se de Ação Monitória ajuizada por CRISTIAM LUIZ ZIMMER em face de ANTÔNIO TOMAS DA COSTA - ME, em que a parte autora pleiteou a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (Id 243829368). Por meio do despacho de Id 243920192, foi facultada ao requerente a comprovação da hipossuficiência econômica alegada, mediante a juntada de documentos hábeis, tais como declaração de imposto de renda e extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 3 (três) meses, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal c/c art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
A parte autora manifestou-se no Id 247313716, acostando comprovante de não declarante de IRPF (Id 247313724), CTPS digital (Id 247313723) e extratos bancários referentes unicamente a uma conta de pagamento mantida perante o Mercado Pago (Ids 247313725, 247313726 e 247313727), reiterando o pedido de gratuidade.
É o relatório.
Fundamento e decido. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República preconiza que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". No mesmo sentido, dispõe o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil que o magistrado somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da benesse, devendo, antes disso, oportunizar à parte a demonstração do preenchimento dos requisitos.
Embora a declaração de insuficiência econômica firmada por pessoa natural ostente presunção juris tantum de veracidade (, do CPC), tal presunção cede diante de dados objetivos que apontem em sentido contrário ou da recalcitrância da parte em demonstrar de forma integral e transparente o seu patrimônio e fluxo financeiro. No caso vertente, conquanto devidamente intimado para apresentar os extratos dos últimos 3 (três) meses de todas as suas contas bancárias (Id 243920192), o requerente limitou-se a colacionar movimentações atinentes a uma única conta perante a instituição Mercado Pago IP Ltda. (Ids 247313725, 247313726 e 247313727).
