Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
Nenhum advogado informado.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2025
Documento
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Remessa
Recebimento
Documento
Remessa
Recebimento
2024
Definitivo
DecisãoExpedida/certificada
Expedição de documento
Expedida/certificada
Expedição de documento
2023
Documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA XAVANTINA 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 278, TELEFONE: (66) 3438-5600, JARDIM ALVORADA, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78690-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO TABATHA TOSETTO PROCESSO n. 1001990-87.2023.8.11.0012 Valor da causa: R$ 1.060,94 ESPÉCIE: [Lançamento, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: JOAQUIM PAES RIBEIRO Endereço: RUA BOA VISTA, 690, TONETTO, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78690-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: Nos termos do art. 203, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, através do EDITAL DE INTIMAÇÃO DE JOAQUIM PAES RIBEIRO para efetuar, no prazo de 20 (vinte) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenado, no valor de R$ 733,94 conforme o artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: O não recolhimento das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei. Eu, ANTONIA MARIA DE MOURA, digitei.
NOVA XAVANTINA, 23 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente) ANTONIA MARIA DE MOURA Gestora da CAA Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso
V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO:
1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP).
2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Trânsito em julgado
DecisãoExpedida/certificada
Expedição de documento
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Expedida/certificada
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Distribuição