Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
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2025
Documento
Remessa
Recebimento
Definitivo
DecisãoDesarquivamento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Expedida/certificada
Homologação de Transação
DecisãoESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
SENTENÇA
Processo: 1002046-57.2022.8.11.0012.
REQUERENTE: JOSE ALBERICO DA SILVA
REQUERIDO: JOMILENI DOS SANTOS FRANCISCO
Vistos.
1. Em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada pelas as partes (Id 183131230), preenche os requisitos legais, não viola norma de ordem pública. Ademais, os interesses dos incapazes estão assegurados, não havendo qualquer oposição do fiscal da ordem jurídica (Id 185232237).
2. Portanto, HOMOLOGO-O, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
3. Condeno os acordantes ao pagamento das custas processuais, contudo, declaro suspensa a exigibilidade, vez que estendo o benefício da assistência judiciária gratuita ao requerido, na forma da Lei 1.060/50 e do art. 98 e ss. do Código de Processo Civil.
4. Com a assinatura digital da presente sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, vez que a convergência de vontades faz presumir a desistência do interesse de agir (preclusão lógica).
5. Em caso de descumprimento do acordo, a parte interessada poderá providenciar o cumprimento de sentença, vez que a sentença homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza, é título executivo judicial, na forma do art. 515 do CPC.
6. Com a inclusão da presente no sistema, dou-a por publicada.
7. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público.
8. Após, remetam-se os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento desta Comarca para as providências necessárias, nos termos do art. 5º e seguintes do Provimento nº 12/2017-CGJ. Nova Xavantina/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedida/certificada
Expedição de documento
2024
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
2023
Conclusão
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Desarquivamento
Provisório
Ato ordinatório
Remessa
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2022
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Gratuidade da Justiça
Conclusão
Documento
Documento
Documento
Remessa
Recebimento
Distribuição
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DESPACHO
Processo: 1002046-57.2022.8.11.0012.
REQUERENTE: JOSE ALBERICO DA SILVA
REQUERIDO: JOMILENI DOS SANTOS FRANCISCO
Vistos.
1. Considerando que a parte requerente foi intimada e não se manifestou nos autos, deixando, inclusive, de praticar atos processuais indispensáveis à regular tramitação do processo, intime-a, pessoalmente, e por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito, advertindo-se que a contumácia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, em virtude do abandono (art. 485, inciso III, do CPC).
2.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Nova Xavantina/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito
INTIMAÇÃO Ante a realização do estudo social, promovo a intimação das partes para, querendo, manifestarem-se em 5 (cinco) dias.
Ato ordinatório
Expedição de documento
Documento
Audiência do art. 334 CPC
Decurso de Prazo
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO Ante a realização do estudo social, promovo a intimação das partes para, querendo, manifestarem-se em 5 (cinco) dias.
INTIMAÇÃO Ante a realização do estudo social, promovo a intimação das partes para, querendo, manifestarem-se em 5 (cinco) dias.
Mandado
Petição
Publicação
Mandado
Petição
Mandado
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA XAVANTINA CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 278, TELEFONE: (66) 3438-5600, JARDIM ALVORADA, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78690-000 Processo nº 1002046-57.2022.8.11.0012 REQUERENTE: JOSE ALBERICO DA SILVA REQUERIDO: JOMILENI DOS SANTOS FRANCISCO CERTIDÃO INTIMAÇÃO/CITAÇÃO das partes, acerca da audiência de conciliação/mediação designada nos presentes autos.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA: Tipo: Audiência do art. 334 CPC Sala: VIDEOCONFERÊNCIA Data: 28/02/2023 Hora: 12:30 (MT). Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Para tanto, na data e horário marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo, copiando o mesmo e colando em uma aba de um navegador ou acessando por um smartphone: LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzdhNjU0MmMtZWVkNi00YzFiLTlmNDEtYmY5OTc3MDNjMjEz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%229e9eba57-141f-43be-9933-91ac80e740fb%22%7d LINK ENCURTADO https://shortest.link/cBID Também é possível acessar a sala de audiência virtual pelo QRCODE, apontando a câmera do celular para a figura abaixo ou com um app adequado do seu celular: Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador/ Mediador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessária a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência). Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência.
Remessa
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Ato ordinatório
Audiência do art. 334 CPC
Por fim, conforme o Enunciado do FONEMAT / CNJ n. 27, remeto os autos a escrivania para o ato de INTIMAÇÃO/CITAÇÃO e demais procedimentos de praxe. NOVA XAVANTINA, 10 de janeiro de 2023. ROGERIA BORGES FERREIRA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça