Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
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2026
Documento
Documento
Ato ordinatório
Custas
2025
Documento
Documento
Remessa
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Recebimento
2024
Remessa
Recebimento
Petição
Remessa
2022
Petição
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Petição
Documento
2021
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA XAVANTINA 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 278, TELEFONE: (66) 3438-5600, JARDIM ALVORADA, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78690-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELA MARIA JANCZESKI GOES PROCESSO n. 1002103-12.2021.8.11.0012 Valor da causa: R$ 3.789,34 ESPÉCIE: [Municipais]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS RIO MADEIRA LTDA - ME Endereço: Avenida Araés, 689, Santa Ana, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78690-000 Nome: VANIA MACHADO RODRIGUES Endereço: RUA FORMOSA, 122, CENTRO, CONFRESA - MT - CEP: FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: Nos termos do art. 203, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, através do EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ERIKA VIVIANI SANTOS BRANQUINHO para efetuar, no prazo de 20 (vinte) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenado, no valor de R$ 735,60 conforme o artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: O não recolhimento das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei. Eu, ANTONIA MARIA DE MOURA, digitei.
NOVA XAVANTINA, 19 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente) ANTONIA MARIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso
V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO:
1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP).
2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Recebimento
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedida/certificada
Expedição de documento
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Decisão