Intimação
D- Órgão
- PLANTÃO DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- AUTO DE PRISÃO
- Destinatário
- DAVI CAETANO LUZ
- Advogado
- ANTONIO PORPHIRIO PINTO DOS SANTOS (OAB 24492/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO PLANTÃO DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo: 1002340-70.2026.8.11.0012. AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ACUSADO: DAVI CAETANO LUZ VISTOS EM PLANTÃO JUDICIÁRIO. Considerando-se a comunicação do cumprimento do mandado de prisão expedido no processo n.º 1000566-05.2026.8.11.0012, em trâmite na 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA – MT, DESIGNO audiência de custódia para o dia 30 de setembro de 2026, às 13h00min (horário de Cuiabá).
Considerando-se que o ato será realizado durante o plantão regionalizado, por magistrado que se encontra em comarca diversa da qual o custodiado encontra-se preso, bem como, pela urgência, nos termos do artigo 3º, inciso I, da Resolução CNJ n.º 354/2020, a audiência será realizada por meio de videoconferência, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, através do seguinte link: APF - 1002340-70.2026.8.11.0012 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams OFICIE-SE a Autoridade Policial solicitando a apresentação do custodiado em sala passiva do fórum da comarca de Barra do Garças-MT para participação daquele no ato, bem como, eventual coleta de identificação biométrica.
INTIMEM-SE o Ministério Público e a Defesa. Caso o custodiado não possua Advogado constituído, intime-se a Defensoria Pública.
Cumpra-se com urgência, expedindo-se o necessário. Canarana/MT, datado e assinado digitalmente. CARLOS EDUARDO DE MORAES E SILVA Juiz Plantonista
